As irmãs Cristina Dreyer e Raquel Dreyer, empresárias e produtoras rurais da região de Primavera do Leste e Paranatinga, no estado de Mato Grosso, entraram com um pedido de recuperação judicial, uma medida que visa reestruturar as finanças do Grupo Dreyer, empresa da qual são proprietárias. O pedido foi protocolado na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, a 200 quilômetros da capital Cuiabá, e está sendo analisado pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento.
As dificuldades econômicas enfrentadas pelo Grupo Dreyer começaram a se agravar em 2021, quando o cenário financeiro se tornou insustentável, resultando em um acúmulo de dívidas que hoje ultrapassam a marca dos R$ 20 milhões. A empresa, que é conhecida pela produção de soja e milho, tem suas atividades concentradas nos municípios de Paranatinga e Primavera do Leste, duas das regiões mais produtivas e importantes do agronegócio mato-grossense.
Em meio à crise, as empresárias justificam que o pedido de recuperação judicial é uma alternativa necessária para manter a empresa em funcionamento, negociar com credores e evitar a falência. Segundo o documento apresentado ao Tribunal, a recuperação judicial é essencial para dar fôlego ao grupo, que ainda vê viabilidade em suas operações e acredita que a reestruturação financeira permitirá não apenas a manutenção dos empregos existentes, mas também a possibilidade de criar novas oportunidades de trabalho no futuro.
A recuperação judicial é uma ferramenta jurídica destinada a empresas que se encontram em crise econômico-financeira, mas que demonstram condições de se reorganizar e continuar suas atividades. Neste caso, o Grupo Dreyer argumenta que atende aos requisitos legais estabelecidos pela Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), que exige, entre outros pontos, a comprovação de viabilidade econômica e a possibilidade de negociação de dívidas com os credores.
De acordo com a legislação, a recuperação judicial permite que a empresa renegocie prazos, valores e até mesmo os juros das dívidas, além de possibilitar a revisão de contratos e o parcelamento de obrigações, visando a recuperação da capacidade de pagamento e o restabelecimento da saúde financeira do negócio.
No despacho inicial, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento determinou a realização de uma constatação prévia para avaliar as condições da empresa antes de decidir sobre o deferimento do pedido de recuperação judicial. A constatação é uma medida cautelar que tem como objetivo coletar informações e comprovações sobre a real situação financeira do grupo, permitindo que o magistrado tenha subsídios suficientes para tomar uma decisão segura e embasada.
Em sua decisão, o juiz ressaltou a importância desse procedimento, mencionando que ele é crucial para o correto andamento do processo:
“Ante todo o exposto, antes de decidir sobre o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, determino a realização de constatação prévia sobre a parte requerente, a fim de que possam aportar aos autos elementos suficientes para que o Juízo decida com reserva e firmeza sobre o deferimento do presente pedido, com todas as importantes consequências decorrentes de tal decisão”, afirmou o magistrado.
Para conduzir essa constatação, foi nomeado o Dr. Judson Gomes Bastos, da MPB Administração Judicial, que terá a responsabilidade de examinar as operações e os ativos do Grupo Dreyer. O administrador judicial deverá apresentar uma proposta de honorários em até 48 horas e realizar o levantamento das condições da empresa no menor prazo possível.
Junto ao pedido de recuperação judicial, as irmãs Dreyer solicitaram a suspensão de protestos e a retirada de negativações em órgãos de restrição de crédito, como Serasa e SPC. Esse pedido foi aceito pelo juiz, o que garante que, durante o trâmite do processo, o nome da empresa seja preservado nas listas de inadimplentes, o que pode facilitar futuras negociações e manter a confiança dos parceiros comerciais.
No entanto, o pedido de essencialidade de bens, que visava a garantir a manutenção dos bens considerados essenciais para as atividades produtivas do grupo, foi indeferido provisoriamente. O juiz entendeu que, no estágio inicial do processo, sem a realização da perícia prévia, não seria possível avaliar se os bens realmente se enquadram nos critérios de essencialidade.
“Considerando que, na situação em voga, a recuperação judicial ainda está em seu nascedouro, não tendo sequer sido realizada a perícia prévia para a análise da presença dos requisitos legais exigidos para uma futura e eventual decisão de processamento da recuperação judicial — o momento processual, sem sombra de dúvidas, não permite que o tema da essencialidade seja enfrentado”, concluiu o juiz em sua decisão.
O pedido de recuperação judicial do Grupo Dreyer gerou apreensão no setor agrícola de Primavera do Leste e Paranatinga, áreas que estão entre as mais importantes para a produção de grãos no Brasil. A empresa é responsável por grandes áreas de cultivo de soja e milho, culturas que são essenciais tanto para o abastecimento interno quanto para as exportações brasileiras.
Especialistas apontam que o agravamento da crise econômica no setor agropecuário pode estar relacionado a fatores como a alta dos custos de produção, especialmente de insumos como fertilizantes e defensivos agrícolas, que sofreram aumentos expressivos nos últimos anos, além de questões climáticas que impactaram as safras. O cenário também foi agravado pela dificuldade de acesso a crédito em condições favoráveis, o que tornou ainda mais difícil para empresas como o Grupo Dreyer manterem suas operações sem acumular dívidas.
Embora o futuro do Grupo Dreyer ainda dependa da análise e do deferimento do pedido de recuperação judicial, as empresárias Cristina e Raquel Dreyer permanecem otimistas de que a reestruturação financeira permitirá a continuidade das atividades e a retomada do crescimento. Caso o pedido seja aprovado, o grupo terá um prazo para apresentar um plano de recuperação aos credores, que poderá incluir medidas como a renegociação de prazos e valores de pagamento, a venda de ativos não essenciais e a captação de novos investimentos.
A recuperação judicial também é vista como uma medida importante para evitar a falência, preservar empregos e manter a confiança dos parceiros comerciais e fornecedores, fundamentais para o funcionamento das atividades agroindustriais da região.
O desfecho desse processo será acompanhado de perto pelos produtores e empresários da região, que enfrentam desafios semelhantes em um cenário econômico cada vez mais incerto.