Idosa é detida após desmatar reserva legal em MT

Suspeita alegou ter ordem judicial para acessar o terreno, mas medida ainda não havia sido cumprida oficialmente.

Por Redação • 25/09/2026 12:03 • 76 acessos
Idosa é detida após desmatar reserva legal em MT

As autoridades policiais do estado de Mato Grosso conduziram uma mulher de 64 anos à delegacia nesta quinta-feira, sob a acusação de praticar desmatamento ilegal em uma zona de preservação. O caso ocorreu na cidade de Confresa, em uma propriedade rural situada no assentamento Postinho que atualmente enfrenta um litígio judicial envolvendo a posse da terra.

A ocorrência veio à tona no final da tarde, por volta das 16h57, quando o arrendatário do local procurou a base da Polícia Militar acompanhado por fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. O denunciante relatou que a suspeita invadiu os limites da propriedade e realizou a supressão de vegetação nativa em um trecho de reserva legal com dimensões aproximadas de cinquenta por metros por cinquenta metros.

Ao chegarem ao endereço rural, os policiais interceptaram a mulher nas imediações de uma estrada da região. Em sua defesa, ela apresentou a cópia de uma decisão liminar emitida no dia dezessete do mesmo mês, argumentando que o documento lhe garantia o direito de ingressar no espaço e estabelecer a posse.

No entanto, os agentes constataram que a determinação judicial estipulava um prazo de cinco dias após a intimação oficial da parte contrária para a desocupação, ato que ainda não havia sido executado por um oficial de justiça. Questionada sobre a suposta presença de autoridades de justiça durante a demarcação dos limites, a idosa não soube fornecer a identificação do servidor e nem apresentou comprovantes da diligência.

A equipe de fiscalização ambiental constatou os danos à vegetação nativa, configurando infração e crime contra o meio ambiente, embora o maquinário empregado na derrubada não tenha sido encontrado. Os relatórios técnicos serão anexados ao inquérito policial instaurado para apurar as responsabilidades pelo dano ecológico na cidade.

"DIREITO DE RESPOSTA E ESCLARECIMENTO PÚBLICO – TEREZA WISOCZYNSKI: Em respeito à verdade dos fatos e nos termos da Lei Federal nº 13.188/2015, viemos a público esclarecer que as matérias veiculadas sobre a Fazenda Baguala (Confresa/MT) contêm acusações inverídicas, imagens incompatíveis e gravíssimas distorções contrárias à Sra. TW.A Sra. TW é a ÚNICA PROPRIETÁRIA E LEGÍTIMA POSSUIDORA da propriedade (Matrícula nº 1.909), tendo sido OFICIALMENTE IMITIDA NA POSSE PELO PODER JUDICIÁRIO em março de 2026 (Processo nº 1004313-84.2024.8.11.0059).O denunciante não é o proprietário da terra e sustenta-se em suposto contrato com terceiro sem título de domínio. O próprio Boletim de Ocorrência (nº 2026.322091) registra expressamente que a guarnição policial se deslocou até a área conduzida no veículo particular do próprio denunciante. As imagens divulgadas não pertencem à propriedade. Ademais, o órgão ambiental (SEMA) não lavrou auto de infração ou laudo ambiental no local, tratando-se a limpeza de pequena metragem (50m x 50m) de medida necessária para viabilizar ponto de apoio aos funcionários da fazenda. A Sra. Tereza repudia a acusação caluniosa levada a efeito e o abuso a que foi submetida, reafirmando seu compromisso com a verdade e o estrito cumprimento das decisões do Poder Judiciário."
Este conteúdo foi publicado originalmente por Olhar Direto e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

Primavera do Leste

Mato Grosso