Cobrança extrajudicial é esclarecida em Primavera do Leste

Por Everton Plinio Martiny • 24/03/2026 08:01 95 acessos
Cobrança extrajudicial é esclarecida em Primavera do Leste

A Procuradoria-Geral do Município de Primavera do Leste divulgou uma nota pública para esclarecer pontos relacionados ao Projeto de Lei nº 018/2025, que trata da cobrança extrajudicial de créditos tributários. A proposta, segundo o órgão, tem como objetivo modernizar os mecanismos de recuperação de débitos municipais e reduzir o volume de ações judiciais.

De acordo com o comunicado, a iniciativa segue recomendações do Poder Judiciário, especialmente a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta estados e municípios a adotarem estratégias mais eficientes para a recuperação de créditos, evitando a judicialização em massa das execuções fiscais.

O projeto prioriza a cobrança extrajudicial, utilizando ferramentas administrativas como notificação direta ao contribuinte, protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e a possibilidade de regularização do débito antes do ajuizamento de ação. A intenção é oferecer alternativas mais rápidas e menos burocráticas para quitação das pendências. 

A Procuradoria também destacou que a previsão de honorários advocatícios na fase extrajudicial não representa a criação de uma nova taxa ou penalidade. Conforme a nota, trata-se de prática já consolidada no ordenamento jurídico brasileiro e reconhecida pelos tribunais, com a finalidade de remunerar a atuação jurídica na recuperação de recursos públicos.

Outro ponto enfatizado é que a cobrança extrajudicial tende a beneficiar diretamente o contribuinte. Entre as vantagens apontadas estão a redução de custos processuais, maior facilidade de negociação, solução mais ágil das pendências e a possibilidade de evitar processos judiciais. 

A administração municipal também esclareceu que não haverá aumento automático de 10% nas cobranças, informação que vinha sendo divulgada de forma equivocada. Segundo a Procuradoria, os honorários já são aplicados quando há judicialização e não configuram novo imposto, mas sim remuneração pelo serviço jurídico prestado.

Ainda conforme o posicionamento oficial, a medida busca atender aos princípios da eficiência e economicidade na gestão pública, promovendo soluções menos onerosas tanto para o município quanto para o Judiciário e para o cidadão. 

Ao final, a Procuradoria-Geral reforçou que permanece disponível para esclarecer dúvidas da população e reafirmou o compromisso da administração municipal com a transparência, legalidade e boa gestão dos recursos públicos.

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