Condenado por matar ex em MT passará por novo julgamento

Tribunal manteve penas por feminicídio e estupro, mas apontou falta de provas para o crime de ocultação de cadáver na cidade.

Por Redação • 27/09/2026 17:07 • 10 acessos
Condenado por matar ex em MT passará por novo julgamento

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um homem sentenciado a 43 anos e 6 meses de reclusão passe por um novo julgamento popular na cidade de Diamantino. O colegiado anulou exclusivamente a condenação referente à ocultação de cadáver, mantendo intactas as penas aplicadas por feminicídio, estupro e abandono de incapaz.

O crime ocorreu em março de 2024, quando a vítima, identificada como Lorrane Cristina Silva de Lima, de 23 anos, foi assassinada com 12 facadas dentro de sua residência. De acordo com a apuração judicial, os dois filhos pequenos da vítima, de 5 e 7 anos, ficaram trancados no imóvel após a fuga do agressor, sendo localizados dois dias depois após a diretoria da escola notar a ausência das crianças.

O recurso foi analisado pelos desembargadores após apelação da defesa, que questionou a validade das condenações por estupro e ocultação de cadáver. Durante a sessão, o colegiado concluiu que havia elementos probatórios suficientes, incluindo depoimentos e laudos periciais sobre o estado da vítima, para sustentar a sentença relacionada à violência sexual.

No entanto, a relatora apontou que não havia provas de que o corpo tenha sido fisicamente retirado, sepultado ou escondido, visto que ele permaneceu no mesmo cômodo onde o homicídio foi consumado. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados, que consideraram a conduta de trancar a casa insuficiente para configurar o delito de ocultação.

Com a deliberação do tribunal estadual, o réu voltará a sentar no banco dos réus do Tribunal do Júri exclusivamente para que os jurados deliberem sobre a acusação de ocultação de cadáver. As demais penalidades, incluindo a reparação civil fixada para os filhos, continuam plenamente válidas no âmbito da justiça mato-grossense.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Repórter MT e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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