Eleições em Mato Grosso: TRE-MT determina Lei Seca no 2º turno
A restrição de bebidas alcoólicas vale em todos os municípios mato-grossenses durante o período de votação para garantir a ordem pública.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou a proibição do comércio e do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público durante o segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo.
A chamada Lei Seca vai abranger todos os 142 municípios mato-grossenses e vigorará exclusivamente das 7h às 16h, conforme estabelecido pela Corregedoria Regional Eleitoral do estado.
Na decisão assinada pelo vice-presidente e corregedor do órgão, desembargador Marcos Machado, a medida visa evitar transtornos e algazarras em estabelecimentos comerciais e vias públicas, preservando a ordem necessária para a votação.
Em caso de descumprimento da regra, a ordem prevê que o juiz eleitoral expeça uma determinação individualizada para interromper a conduta, além do registro da ocorrência policial e atuação das forças de segurança.
A portaria estabelece que a restrição restrita ao horário de votação é suficiente para assegurar a normalidade do pleito, permitindo o funcionamento das atividades econômicas fora desse intervalo.
A determinação foi repassada formalmente aos juízos eleitorais, cartórios, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícias Militar e Civil, e à Superintendência da Polícia Federal no estado.
Paralelamente aos preparativos de segurança, zonas eleitorais de Cuiabá realizaram a conferência visual de setecentos e cinquenta e oito equipamentos em cerimônia pública aberta à sociedade e entidades fiscalizadoras.














