Justiça manda Medeiros apagar vídeo com ofensa a rivais em MT

Magistrada apontou que contexto da fala atinge concorrentes e fixou multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

Por Redação • 25/09/2026 08:46 • 58 acessos
Justiça manda Medeiros apagar vídeo com ofensa a rivais em MT

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Senado José Medeiros, filiado ao PL, remova de suas redes sociais um vídeo no qual classifica seus opositores políticos como criminosos profissionais. A ordem judicial estipula um prazo de duas horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária fixada inicialmente em cinco mil reais, com teto de trinta mil reais. A determinação desta sexta-feira atende parcialmente a uma representação apresentada pela candidatura de Janaína Riva, do MDB.

A gravação em questão foi veiculada no Instagram e no Facebook na última quinta-feira. Embora o nome da parlamentar não apareça explicitamente no trecho apontado como difamatório, a magistrada responsável pelo caso avaliou que o contexto da narrativa permite a identificação clara da candidata entre os alvos das declarações.

Antes de proferir as expressões questionadas, o postulante ao cargo legislativo comentava sobre impasses judiciais envolvendo a divisão do tempo de propaganda gratuita na televisão e no rádio entre os concorrentes da coligação. Em seguida, argumentou que críticas recebidas serviriam para evidenciar a conduta dos adversários.

Na avaliação da juíza encarregada da propaganda eleitoral no estado, a menção a uma controvérsia específica sobre o horário eleitoral vincula diretamente a representante ao grupo criticado no plural. A magistrada ressaltou que termos como criminosos profissionais não representam uma fala genérica isolada, mas um ataque sem suporte factual adequado.

Por outro lado, a solicitação para que o político fosse proibido de republicar o mesmo material ou conteúdos semelhantes no futuro acabou rejeitada pela Justiça. A fundamentação indicou que tal veto preventivo abrangeria manifestações ainda inexistentes, cuja repercussão e tom exato não podem ser antecipados pelo Judiciário.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Estadão MT e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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