Justiça manda prefeitura de Sinop nomear candidato PcD em MT
Magistrados reavaliaram o preenchimento de vagas e asseguraram o direito do segundo colocado na lista reservada.
A administração municipal de Sinop recebeu determinação judicial para efetivar a contratação de um profissional aprovado no certame regido pelo edital número 001 de 2024. A ordem contempla um concorrente inscrito na modalidade destinada a pessoas com deficiência que pleiteava a função de farmacêutico-bioquímico.
O impasse jurídico surgiu porque a participante que liderava a classificação voltada para cotas também obteve escore suficiente para figurar na listagem geral de ampla concorrência. Como ela alcançou a quarta colocação geral, exatamente no limite das vagas abertas inicialmente, o entendimento aplicado priorizou a convocação dela por essa via de concorrência.
Com a saída da primeira colocada da listagem reservada, o direito de ocupação passou para o concorrente subsequente na mesma categoria. Os magistrados avaliaram os critérios de distribuição e respaldaram a reivindicação do profissional para assumir o posto na rede pública municipal.
A sentença foi emitida no âmbito de um mandado de segurança e estabelece a obrigatoriedade de cumprimento imediato pela prefeitura local. A medida reforça a proteção aos direitos de inclusão em seleções públicas realizadas no estado de Mato Grosso.












