Motorista leva multa indevida em Sorriso e teme perder CNH
Notificação emitida pela Polícia Rodoviária Federal aponta infração cometida em rodovia federal com um carro registrado em nome de terceiros.
Um motorista profissional de 39 anos, residente em Sorriso, buscou as autoridades policiais após ser surpreendido por uma penalidade de trânsito registrada em sua Carteira Nacional de Habilitação. O trabalhador descobriu que respondia por uma infração cometida ao volante de um veículo utilitário que não pertence ao seu patrimônio, gerando forte preocupação com a possibilidade de pontuação indevida em seu documento de condução.
De acordo com os registros oficiais da Polícia Rodoviária Federal, a autuação financeira atingiu a quantia de R$ 195,23. O motivo alegado pelos agentes federais foi a condução de um meio de transporte em condições inadequadas de conservação, situação que colocaria em risco a segurança nas rodovias. A fiscalização ocorreu na rodovia federal BR-070, nas proximidades do município de Barra do Garças.
Consta ainda nas observações oficiais do auto de infração que o automóvel fiscalizado ostentava uma fissura circular no vidro para-brisa com dimensões superiores a quatro centímetros. No entanto, o condutor assegura que jamais conduziu aquele bem material e desconhece os motivos que levaram ao vínculo da penalidade com o seu registro pessoal junto aos órgãos de trânsito do estado.
Diante do equívoco administrativo e do receio de sofrer sanções severas na habilitação profissional, o caso foi formalizado na delegacia local para apuração dos fatos. A situação evidencia os transtornos enfrentados por condutores quando ocorrem falhas no registro de autuações rodoviárias, exigindo pronta intervenção legal para reverter o lançamento indevido.









