MPF nega acordo a ex-bancário investigado em Cáceres
Ex-empregado da instituição financeira é acusado de desviar mais de 40 mil reais em pagamentos rejeitados por clientes.
O Ministério Público Federal descartou a concessão de um Acordo de Não Persecução Penal a um antigo colaborador da Caixa Econômica Federal. A decisão ocorre no âmbito de uma ação penal que tramita na Justiça Federal na cidade de Cáceres, no estado de Mato Grosso.
De acordo com os registros do processo, o investigado é apontado como autor de peculato-furto e de subtração ou inutilização de documento em continuidade delitiva. As autoridades apontam que as irregularidades aconteceram enquanto ele prestava serviços na unidade bancária localizada no município de Pontes e Lacerda.
A investigação aponta que o ex-bancário teria interceptado valores vinculados a boletos que haviam sido rejeitados pelos próprios clientes. O montante obtido de forma irregular era redirecionado para o patrimônio pessoal do próprio suspeito ou repassado a terceiros, gerando um rombo financeiro estimado em mais de 41 mil reais.
Para fundamentar a recusa do benefício legal, os procuradores destacaram que a conduta se repetiu em 129 ocasiões distintas. No entendimento do órgão ministerial, um volume tão expressivo afasta a hipótese de um deslize pontual ou de falha administrativa, evidenciando reiteração na prática delitiva.
Apesar da negativa do acordo penal, o andamento processual não configura uma sentença condenatória definitiva. O caso continua sob análise da Justiça Federal em Cáceres, onde o réu terá direito ao contraditório e à ampla defesa diante das acusações formuladas.















