Professora sofre sindicância por maus-tratos a aluno em MT

Procedimento administrativo interno corre em sigilo enquanto a Polícia Civil apura o boletim de ocorrência registrado em agosto.

Por Redação • 16/09/2026 11:21 5 acessos
Professora sofre sindicância por maus-tratos a aluno em MT

A administração municipal de Chapada dos Guimarães, localizada no estado de Mato Grosso, determinou a abertura de uma sindicância para investigar a conduta de uma professora da rede pública. A medida administrativa foi acionada após notificações encaminhadas pela Secretaria de Educação relatarem episódios de supostos maus-tratos verbais praticados contra um aluno de sete anos de idade dentro do ambiente escolar.

Paralelamente à apuração interna conduzida pelo poder público municipal, o episódio consta em um boletim de ocorrência formalizado no dia 10 de agosto, registrado por volta das 8h40. O documento policial aponta que a suposta infração ocorreu em uma unidade de ensino situada no bairro Cohab Véu de Noiva, tendo como vítima um menino que cursa os primeiros anos escolares na cidade.

A Delegacia de Polícia Civil confirmou a autuação do caso e mantém as diligências em andamento para esclarecer os fatos. Devido à legislação de proteção à infância e à presença de um menor de idade envolvido na ocorrência, as autoridades optaram por manter sob sigilo os detalhes específicos narrados na denúncia formalizada pelos responsáveis pela criança.

Para dar andamento à investigação no âmbito administrativo, uma comissão composta por servidores públicos foi designada por meio de portaria oficial. O grupo dispõe de um prazo regulamentar de 60 dias para executar a instrução processual, etapa que compreende a citação formal da docente, além da coleta de depoimentos de testemunhas e dos envolvidos.

Ao término dos trabalhos investigativos, os membros da comissão elaboração um relatório circunstanciado contendo o detalhamento de tudo o que foi apurado e a respectiva recomendação de penalidades ou arquivamento. Durante todo o trâmite, que corre em segredo de justiça e sigilo administrativo, serão garantidos à profissional da educação os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Olhar Direto - Política e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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