STJ mantém prisão de mulher condenada por matar marido e amante em Sorriso
Decisão do Superior Tribunal de Justiça consolida pena de 44 anos em regime fechado para réu envolvida em crimes ocorridos entre 2016 e 2017.
A cúpula do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Cleia Rosa dos Santos Bueno. Com a determinação do magistrado responsável pela presidência da corte, emitida na última sexta-feira (31), permanece válida a sentença de 44 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado para a moradora de Sorriso.
Conhecida nos autos judiciais pela alcunha de viúva negra, a ré foi responsabilizada criminalmente pelas mortes de seu então cônjuge, Jandirlei Alves Bueno, e de seu amante, Adriano Gino. Os episódios letais que resultaram nessa condenação expressiva ocorreram em sequência, nos anos de 2016 e 2017, no município mato-grossense.
Além de responder pelos homicídios duplos que abalaram a região, a justiça também atribuiu à mulher a responsabilidade pelo crime de ocultação de cadáver das vítimas. Desde o início das apurações conduzidas pelas autoridades policiais do estado, o caso ganhou repercussão devido ao planejamento e à gravidade das execuções.
Com a nova negativa de soltura proferida no âmbito do tribunal superior, a detenta continuará cumprindo sua pena privativa de liberdade em estabelecimento prisional fechado. A decisão reforça os entendimentos anteriores das instâncias inferiores em relação à materialidade e à autoria dos delitos imputados a ela.












