TCE aponta sobrepreço em licitação de energia solar no estado de MT
Órgão de controle barrou novas adesões à ata de registro de preços enquanto investiga contrato bilionário de consórcio em Mato Grosso.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso identificou um potencial sobrepreço de cento e meio milhão de reais em um processo licitatório voltado para a instalação de estruturas de energia solar fotovoltaica. A concorrência eletrônica foi promovida pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, conhecido como Cidesat.
De acordo com o levantamento conduzido pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, o montante global previsto inicialmente alcançava duzentos e trinta e seis milhões de reais, valor que posteriormente caiu para duzentos e dois milhões após a assinatura de um termo aditivo. Mesmo com a retificação, os auditores detectaram que a diferença nos preços praticados ainda permanece expressiva.
Além do desvio financeiro avaliado, a equipe técnica apontou uma superestimação superior a quinhentos por cento no volume de demanda contratado. Enquanto o edital fixou uma capacidade de trinta e quatro mil quilowatts-pico, a real necessidade energética das prefeituras que integram o consórcio foi calculada em pouco mais de cinco mil quilowatts-pico, levantando suspeitas sobre a elaboração de uma ata genérica.
Diante dos achados preliminares, o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, optou por não anular o certame de imediato, mas impôs uma proibição severa. Novas prefeituras que ainda não integravam o arranjo administrativo estão expressamente impedidas de aderir à ata de preços até que novas deliberações sejam tomadas pela corte de contas.
Foram formalmente citados para prestar esclarecimentos o presidente do consórcio, Jadilson Alves de Souza, o secretário executivo Dariu Antonio Carniel, o engenheiro orçamentista Diogo Vogel Lisboa e a empresa Vetor Energia e Logística Ltda. Os citados terão prazo para apresentar defesa e demonstrar a lisura do contrato sob investigação.















