TJMT derruba regras para irrigação em Mato Grosso
Decisão judicial remove o enquadramento automático de obras em áreas protegidas e afeta prazos de regularização e suspensão de atividades.
Produtores rurais que atuam no estado precisam redobrar a atenção após uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no dia oito de outubro. A Corte julgou inconstitucionais três pontos específicos da Lei Estadual número doze mil setecentos e dezessete de dois mil e vinte e quatro, norma que criou o Programa Estadual de Irrigação e a Política Estadual de Agricultura Irrigada.
Com a nova determinação judicial, o licenciamento ambiental e os procedimentos de regularização de sistemas de irrigação sofreram alterações significativas. Os demais trechos da legislação continuam válidos, assim como a prática da atividade agrícola irrigada, desde que as normas ambientais e de uso hídrico sejam rigorosamente cumpridas.
Uma das principais modificações diz respeito à classificação de intervenções necessárias para a instalação desses sistemas de irrigação. Antes, a lei permitia que estruturas como barramentos, tubulações e bombas fossem enquadradas previamente como de interesse social e baixo impacto ambiental mesmo em Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais.
Agora, esse reconhecimento deixa de ocorrer de forma automática. Cada projeto passará por uma análise técnica individualizada conduzida pelo órgão ambiental competente, que avaliará os potenciais impactos e as características particulares de cada empreendimento localizado em áreas protegidas.
A decisão também invalidou o trecho que oferecia condições especiais de regularização para estruturas já existentes, o qual previa prazos de cinco anos para adequação, suspensão de penalidades e descontos em multas. Desse modo, produtores que possuem processos em andamento devem reavaliar seus casos junto às exigências vigentes.
Outro ponto afetado diz respeito aos prazos concedidos em casos de negativa de outorga ou licença por falta de água. O dispositivo que garantia cento e oitenta dias para a retirada de equipamentos foi derrubado, permitindo que a interrupção da captação seja exigida de imediato pelas autoridades competentes durante períodos de escassez hídrica.
Especialistas reforçam que a irrigação é utilizada na agropecuária para mitigar a irregularidade das chuvas e dar estabilidade à produção, mas lembram que a operação depende estritamente das licenças atualizadas, da regularidade no Cadastro Ambiental Rural e do acompanhamento técnico e jurídico adequado.















