TRE mantém reportagem sobre projeto de Medeiros em Mato Grosso

Corte avaliou que conteúdo possui natureza puramente jornalística e atende ao interesse público durante o período eleitoral.

Por Redação • 12/09/2026 12:12 3 acessos
TRE mantém reportagem sobre projeto de Medeiros em Mato Grosso

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou uma representação apresentada pela coligação do deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros contra uma publicação jornalística. A decisão manteve no ar o conteúdo que destacava a aprovação de apenas um projeto pelo parlamentar durante oito anos de atuação na Câmara Federal.

A contestação judicial havia sido protocolada pela coligação Coração da Gente em face de uma postagem realizada nas redes sociais. Os representantes alegavam que o material, por ter recebido impulsionamento digital, configuraria propaganda eleitoral negativa financiada.

A controvérsia girava em torno de uma entrevista na qual o próprio deputado foi questionado sobre o volume de propostas aprovadas em dois mandatos consecutivos. Indagado se considerava o índice reduzido, o político respondeu que gostaria de ter apresentado mais resultados, ponderando que o processo não dependia exclusivamente de sua vontade.

Ao analisar o caso, o juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado pontuou que a manchete utilizada estava respaldada pelas declarações do próprio entrevistado. O magistrado destacou que o uso do termo confirma encontrava total consonância com a fala, já que a premissa não foi contestada pelo parlamentar.

A fundamentação jurídica reforçou que a análise da atuação legislativa de figuras públicas inseridas em disputas eleitorales representa tema de legítimo interesse coletivo. O parecer do Ministério Público Eleitoral seguiu a mesma linha, atestando o caráter informativo da postagem e a ausência de ofensas ou pedidos de voto que justificassem censura.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Estadão MT - Eleições e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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