Empresas enfrentam prazo para créditos de PIS e Cofins em Mato Grosso
Mudança tributária traz alerta para saldos remanescentes que podem ser aproveitados na apuração de novos impostos federais.
A chegada de um novo modelo de tributação federal no país tem colocado em pauta a necessidade de revisão contábil nas companhias locais. À meia-noite de trinta e um de dezembro, o PIS e a Cofins serão integralmente substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços, consolidando as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Embora o ano anterior tenha servido apenas como fase de testes com destaque nas notas fiscais sem impacto financeiro direto, o cenário muda radicalmente com a cobrança efetiva da nova alíquota federal, estimada em torno de nove por cento após definição do Senado.
Enquanto a maioria dos gestores concentra esforços no cálculo de preços e adaptação de sistemas de emissão, especialistas apontam que um ponto crucial tem sido negligenciado: o montante acumulado de créditos tributários que jaz nos registros das corporações.
De acordo com as diretrizes da nova legislação, os saldos remanescentes do PIS e da Cofins não perderão a validade com a extinção dos tributos antigos. Esses valores poderão ser aplicados na amortização da nova contribuição, abatidos de outras obrigações federais ou até mesmo solicitados em ressarcimento financeiro.
Para garantir o aproveitamento desse montante no estado, a exigência fundamental é a regularidade documental, sendo imprescindível que o crédito conste na escrituração fiscal e seja respaldado por notas, prevenindo contestações futuras junto à Receita Federal.













