Alta Floresta: Via Brasil MT-320 tem débito de ISSQN

Concessionária de rodovias tem montante bilhetado em R$ 405 mil relativo a impostos municipais não quitados e pode sofrer protesto em cartório.

Por Redação • 05/11/2026 07:30 • 3 acessos
Alta Floresta: Via Brasil MT-320 tem débito de ISSQN

A Prefeitura de Alta Floresta publicou um edital que prevê a inscrição em Dívida Ativa Municipal de R$ 405.209,03 em débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza atribuídos à Via Brasil MT-320 Concessionária de Rodovias S.A. Os valores correspondem a nove competências compreendidas entre dezembro de 2025 e agosto de 2026, que não teriam sido liquidados nos prazos estipulados pela legislação tributária local.

O documento oficial veio a público em uma quarta-feira no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O texto determina que a efetiva inscrição dos valores na dívida ativa ocorra em 6 de novembro de 2026, caso a empresa responsável não realize a quitação integral até a referida data.

Conforme informações repassadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, a concessionária possui registro ativo como contribuinte do imposto no município. A ação da administração pública está respaldada pelo Código Tributário Municipal, criado por meio da Lei Complementar Municipal nº 1.527/2006.

Os montantes originais dos lançamentos tributários, calculados antes da aplicação dos encargos legais, totalizam R$ 346.750,97. A diferença financeira até o valor global divulgado refere-se à incidência de correção monetária, juros e multas determinados pelas normas do município.

Após a efetivação da inscrição, os créditos tributários poderão passar por procedimentos adicionais de cobrança sem a necessidade de nova notificação prévia. Entre os métodos previstos estão cobranças extrajudiciais, protesto da Certidão de Dívida Ativa em cartório, inclusão do CNPJ em cadastros de proteção ao crédito e ajuizamento de execução fiscal.

Apesar das penalidades e da continuidade de acréscimos legais até a liquidação, a prefeitura garante à concessionária o direito de efetuar o pagamento integral ou requerer o parcelamento da dívida, observando as regras do artigo 388 do Código Tributário Municipal.

A reportagem tentou contato com a empresa citada para obter um posicionamento oficial sobre a cobrança, mas não obteve retorno até o encerramento da publicação, permanecendo o espaço aberto para manifestações.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Notícia Exata e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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