Detran-MT orienta o que fazer em caso de clonagem de placas em Mato Grosso
Órgão estadual de trânsito detalha procedimentos de segurança, documentação necessária e isenções de taxas para proprietários de veículos clonados.
Receber notificações de multas por infrações de trânsito em locais onde o veículo nunca esteve pode indicar a clonagem da placa. Diante dessa ocorrência, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso orienta que o proprietário procure imediatamente uma delegacia de polícia para registrar um Boletim de Ocorrência e iniciar os procedimentos cabíveis.
Para solicitar a troca da identificação veiculada indevidamente, o condutor precisa reunir documentação e provas, como cópias de documentos pessoais e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico, laudo de vistoria veicular, fotos coloridas do automóvel em diferentes ângulos e o protocolo de recurso contra as multas aplicadas.
O órgão de trânsito também realiza o agendamento de perícia veicular na Perícia Oficial e Identificação Técnica para a emissão de laudo que ateste a originalidade do automóvel. Esse documento técnico deve ser somado aos demais itens para comprovar a fraude perante os órgãos competentes.
O diretor de Veículos do Detran-MT, Dauson José da Silva, pontua que a prática criminosa gera diversos prejuízos e transtornos aos motoristas inocentes, que precisam recorrer aos meios legais para anular as penalidades recebidas injustamente. Segundo o gestor, o órgão tem investido em tecnologia para fortalecer os mecanismos de controle e rastreabilidade, dificultando fraudes e protejendo os cidadãos.
Após a conclusão da análise administrativa e a comprovação da fraude, o departamento pode autorizar a substituição da identificação e a emissão de novos documentos de licenciamento e registro em formato digital. O procedimento administrativo e a emissão do novo registro não geram custos ao proprietário, que arca apenas com a taxa de confecção da nova placa cobrada pelas empresas estampadoras credenciadas.
A adulteração de sinais identificadores de veículos é crime tipificado no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, com previsão de reclusão de três a seis anos, além de multa. As diretrizes e os procedimentos para a substituição das placas em ocorrências dessa natureza seguem as regulamentações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.















