MP de MT notifica Rota dos Grãos e exige recuperação imediata da MT-130 entre Paranatinga e Primavera do Leste
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) notificou extrajudicialmente a Concessionária Rota dos Grãos S/A, estabelecendo prazo improrrogável de cinco dias úteis para a realização de reparos essenciais na MT-130, no trecho que liga Paranatinga a Primavera do Leste. Caso as medidas não sejam cumpridas, o órgão poderá solicitar a execução da multa judicial previamente fixada.
A ação foi tomada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga após constatação de que a rodovia voltou a apresentar falhas graves, mesmo depois de decisão liminar que determinava a recuperação da via. A notificação, expedida na terça-feira (17), integra o acompanhamento das obrigações da concessionária em uma ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público.
O processo teve início a partir de denúncia apresentada pela 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), que apontou a precariedade na manutenção da estrada e os riscos para motoristas. Durante a investigação, quatro relatórios técnicos independentes identificaram cerca de 570 irregularidades no trecho concedido, de 140,6 quilômetros. Os levantamentos foram elaborados pelo Verificador Independente, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT e pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager). Entre os problemas mais graves estão buracos, deformações no pavimento, erosões, acostamentos precários e remendos superficiais de baixa durabilidade.
Segundo o MPMT, nos últimos dois meses a MT-130 voltou a apresentar condições semelhantes às verificadas no início da ação, sem comprovação satisfatória do cumprimento integral das determinações judiciais pela concessionária.
A notificação exige que a Rota dos Grãos realize imediatamente todas as intervenções necessárias para garantir condições mínimas de segurança e trafegabilidade da rodovia. Além disso, a empresa deve apresentar relatório técnico detalhado, com fotos das obras realizadas, e comprovar objetivamente o estágio de cumprimento de cada obrigação determinada pela Justiça.
O Ministério Público alertou que, caso a concessionária descumpra o prazo, poderá ser executada a multa diária de R$ 3 mil já estipulada, além da possibilidade de aumento da penalidade devido à repetição das irregularidades. O Juízo da 1ª Vara de Paranatinga também será informado sobre eventual descumprimento das medidas.











