Novas regras da Lei Seca trazem pré-testes e controle em MT
Resolução estabelece etapas de triagem nas abordagens de trânsito e define critérios rigorosos para validação de testes e combate à embriaguez.
Novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, trazendo atualizações importantes para as abordagens realizadas em Mato Grosso e em todo o país. A medida institui uma fase inicial de triagem nas operações de trânsito, permitindo a utilização de testes passivos de alcoolemia para detectar indícios preliminares do consumo de álcool pelos motoristas.
A verificação inicial possui caráter estritamente orientativo e não pode servir, de maneira isolada, como fundamento para a aplicação de multas ou penalidades. Caso o pré-teste aponte positivamente, os agentes de trânsito devem obrigatoriamente submeter o condutor aos exames probatórios tradicionais previstos na legislação vigente para confirmar a infração.
A regulamentação também aborda situações cotidianas que podem gerar falsos positivos temporários, determinando a realização de um reteste após determinado intervalo quando houver interferência de produtos como enxaguantes bucais ou alimentos específicos. Além disso, o texto estabelece parâmetros para o emprego de aparelhos certificados pelo Inmetro voltados à detecção de outras substâncias psicoativas que comprometam a capacidade ao volante.
Para a efetivação das penalidades baseadas em substâncias diferentes do álcool, os agentes públicos precisarão registrar no auto de infração pelo menos dois sinais evidentes de alteração na capacidade psicomotora do motorista. A resolução entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial, com prazos específicos concedidos para a adaptação dos sistemas informatizados dos órgãos estaduais de trânsito.















