Advogado escapa do júri popular por atropelamento em Várzea Grande MT
Magistrado entendeu que houve imprudência por excesso de velocidade, mas descartou dolo e embriaguez ao volante.
A acusação contra o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos sofreu uma alteração significativa na Justiça de Mato Grosso, deixando de ser tratada como homicídio doloso. Com a decisão proferida pelo juiz Pierro de Faria Mendes, titular da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, o condutor não enfrentará o Tribunal do Júri e o processo foi remetido a uma vara criminal comum.
O acidente ocorreu nas primeiras horas da manhã do dia 20 de janeiro, na Avenida da FEB, quando a vítima Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, tentava cruzar a via pública. Conforme os registros do caso, o automóvel modelo Fiat Toro conduzido pelo investigado trafegava a uma velocidade estimada entre 101 km/h e 103 km/h no momento da colisão com a pedestre, que estava próxima de alcançar o canteiro central.
A força do impacto projetou a idosa para a pista contrária, onde acabou sendo atingida por um segundo veículo, sofrendo politraumatismo severo e falecendo ainda no local. Na análise dos elementos probatórios, o magistrado pontuou que o laudo de evitabilidade indicou boa visibilidade na pista, mas ressaltou que faltam provas contundentes de que o motorista avistou a vítima e decidiu avançar com indiferença.
O texto da decisão aponta que não foram identificadas manobras deliberadamente arriscadas ou indícios de consumo de álcool, reforçado pelo teste do etilômetro que registrou 0,00 mg/L no momento da ocorrência. Para o juiz, o comportamento evidenciou imprudência devido à velocidade inadequada, e não intenção de matar, destacando que a condução processual deve se basear na legalidade e não em pressões externas.
Com a reclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor, a competência sobre a custódia preventiva do réu foi transferida para uma das Varas de Feitos Gerais Criminais, cabendo ao novo juízo a reavaliação da prisão. O procedimento judicial segue em andamento sob regime de sigilo na comarca.















