Divergência na Jari questiona base legal de multas da CS Mobi em MT
Questionamento sobre a atuação de funcionários terceirizados levou relatora a se abster de votações na Junta Administrativa.
A regularidade dos procedimentos adotados para fundamentar multas de trânsito aplicadas pelo sistema de estacionamento rotativo em Cuiabá virou alvo de divergência interna. O debate surgiu após apontamentos registrados em processos analisados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Em atas publicadas na imprensa oficial, a relatora Maria Rita Sena Balastrelli destacou que o Decreto Municipal número 9.868 de 2023 apresenta incompatibilidade com as diretrizes federais de trânsito. O ponto central da controvérsia envolve a utilização de registros visuais produzidos por monitores da concessionária CS Mobi para embasar os Autos de Infração.
De acordo com o entendimento externado nos julgamentos, os trabalhadores encarregados da fiscalização das vagas pertencem ao setor privado e não possuem prerrogativas de agentes ou autoridades de trânsito. Essa distinção gerou dúvidas jurídicas sobre a validade da participação desses profissionais na coleta de dados que resultam em penalidades para os motoristas.
Diante da ausência de uniformidade e da necessidade de esclarecimentos, a relatora optou por se abster de votar em casos semelhantes até que o Conselho Estadual de Trânsito emita um parecer definitivo. A discussão administrativa segue em andamento na capital do estado de Mato Grosso, sem acarretar, por enquanto, a anulação automática das autuações emitidas.












