Familiar contesta surto de engenheiro que matou esposa em MT

Acusado de matar a companheira e esfaquear a própria filha de sete anos teve diagnóstico psiquiátrico contestado pela família durante entrevista.

Por Redação • 17/09/2026 15:22 6 acessos
Familiar contesta surto de engenheiro que matou esposa em MT

A disputa judicial em torno do assassinato da empresária Gleici Keli Geraldo, de 42 anos, ganhou novos contornos após declarações de familiares sobre o comportamento do principal suspeito. O crime ocorreu em junho de 2025, no domicílio do casal situado no município de Lucas do Rio Verde, localizado a trezentos e trinta quilômetros da capital mato-grossense.

O engenheiro agrônomo Daniel Frasson, marido da vítima e apontado como autor do homicídio, desferiu golpes de faca contra a companheira enquanto ela dormia. Na mesma ocasião, o agressor também atacou a filha de sete anos da vítima, que sobreviveu após passar por internação médica hospitalar. Atualmente, o acusado permanece sob cuidados em uma clínica psiquiátrica.

Em declarações públicas recentes concedidas na terça-feira (15), José Martins, parente da empresária, refutou categoricamente a hipótese de que o réu estivesse vivenciando um surto psiquiátrico durante a execução dos atos violentos. Conforme o familiar, registros de movimentação indicam lucidez, citando ações como ingestão de água, gestos de carinho com um animal de estimação e a limpeza do piso do imóvel.

O ponto central do embate jurídico recae sobre a sanidade mental do suspeito. Documentos técnicos anexados ao processo indicaram transtorno bipolar e esquizofrenia, sugerindo a inimputabilidade penal do engenheiro. No entanto, tanto a acusação particular quanto os parentes da mulher morta rejeitam essa conclusão pericial, argumentando que o envio de mensagens confessando o ato e a facilitação do acesso à residência demonstram plena consciência.

Enquanto aguardam a análise de recursos judiciais sobre a responsabilidade penal, os parentes reafirmam o compromisso de buscar a responsabilização do réu perante o tribunal do júri. A defesa da família sustenta que o caso não deve resultar na absolvição sumária baseada em distúrbios mentais, exigindo que o acusado responda criminalmente pelos atos cometidos no estado de Mato Grosso.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Estadão MT - Polícia e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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