Imposto do Pecado no Brasil: veja alíquotas de cigarros e carros

Medida Provisória estabelece percentuais temporários para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, com início de cobrança previsto para 2027.

Por Redação • 06/11/2026 16:45 • 33 acessos
Imposto do Pecado no Brasil: veja alíquotas de cigarros e carros

O governo federal definiu as regras iniciais do chamado Imposto do Pecado, novo tributo criado pela reforma tributária que terá cobrança a partir de 2 de fevereiro de 2027. A medida alcança produtos e atividades associados a impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente e poderá influenciar os custos de diferentes setores da economia brasileira.

As alíquotas foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro. Os percentuais terão caráter temporário e serão aplicados entre fevereiro e dezembro de 2027, enquanto o governo prepara as regras definitivas para os anos seguintes.

O Imposto Seletivo, nome oficial do novo tributo, foi criado para desestimular o consumo de determinados produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Entre os itens abrangidos estão cigarros, charutos, bebidas alcoólicas, refrigerantes e outras bebidas açucaradas. A tributação também alcançará determinados automóveis, aeronaves, embarcações, bens minerais e atividades relacionadas a loterias e apostas.

A cobrança será federal e poderá ocorrer na produção, extração, comercialização ou importação, conforme o enquadramento de cada produto na legislação.

Os percentuais definidos para 2027 variam conforme a categoria do produto. No caso dos cigarros e cigarrilhas abrangidos pela medida, a cobrança será de 66,7% sobre 15% do preço, acrescida de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.

Para as demais bebidas, os percentuais também apresentam diferenças. Refrigerantes e outras bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%, enquanto as cervejas de malte serão tributadas em 4,2%.

Os vinhos comuns terão cobrança de 8%. Já os vermutes e bebidas semelhantes terão alíquota de 12%. Para determinadas bebidas alcoólicas, os percentuais chegam a 16%.

Entre os destilados, a cachaça e outras aguardentes de cana abrangidas pela classificação terão alíquota de 20%. Para produtos como uísque, vodca e gin, o percentual poderá chegar a 24%, conforme o enquadramento tributário. 

O setor automotivo também estará sujeito ao novo tributo, mas a cobrança não será igual para todos os modelos.

Para automóveis de passageiros, a alíquota-base estabelecida é de 6,3%. Nos veículos comerciais leves abrangidos pela medida, o percentual inicial será de 3,9%.

O cálculo poderá sofrer alterações conforme características como tipo de motorização, eficiência energética, potência, segurança e possibilidade de reciclagem.

Na prática, veículos com tecnologias consideradas mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto outros modelos estarão sujeitos a ajustes. A medida também prevê alíquota zero para determinadas aquisições realizadas por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que sejam atendidas as exigências legais. 

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, após o prazo constitucional de 90 dias contado da publicação da medida.

Os percentuais anunciados serão aplicados inicialmente até dezembro daquele ano. A partir de 2028, deverá entrar em funcionamento o modelo permanente, com alíquotas definitivas a serem discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A implementação faz parte da transição da reforma tributária, que prevê mudanças na estrutura de cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil. 

A expectativa do governo federal é arrecadar aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, segundo a previsão incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Além do potencial de arrecadação, o tributo tem uma finalidade regulatória: utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo de produtos associados a danos à saúde e ao meio ambiente.

Para consumidores e empresas de Primavera do Leste, em Mato Grosso, as mudanças merecem atenção, especialmente nos segmentos de comércio, distribuição de bebidas, tabacarias e setor automotivo.

Embora as alíquotas já tenham sido estabelecidas para o primeiro ano, o impacto final nos preços dependerá das bases de cálculo, das operações tributadas e das decisões comerciais de cada empresa. Portanto, a definição dos percentuais não significa necessariamente que todos os produtos terão aumento automático no mesmo valor.

O novo imposto representa mais uma etapa da transformação do sistema tributário brasileiro e exigirá atenção de consumidores, comerciantes e empresários diante das mudanças previstas para 2027.

Este conteúdo foi publicado originalmente por MT Econômico e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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