Justiça garante desconto em passagens interestaduais para idosos em MT
Medida com alcance em todo o país reforça direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso no transporte rodoviário.
A Justiça Federal garantiu de vez que passageiros idosos com renda de até dois salários mínimos possam adquirir passagens para viagens rodoviárias interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento. A determinação veio após uma ação conduzida pelo Ministério Público Federal, que apontou ilegalidade em restrições temporais impostas anteriormente às empresas do setor.
Com a nova orientação jurídica, cai por terra a exigência de antecedência mínima de seis horas para trajetos de até 500 quilômetros e de doze horas para roteiros mais longos. Dessa forma, os assentos com abatimento no valor podem ser solicitados assim que os bilhetes forem liberados nas bilheterias para o público geral, beneficiando viajantes em todo o estado de Mato Grosso.
Além da redução de preço garantida por lei, o Estatuto do Idoso estabelece a reserva de duas passagens gratuitas por veículo para a mesma faixa de renda. Caso ocorra recusa injustificada por parte das companhias de transporte, os cidadãos podem formalizar reclamações junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres por meio de canais de atendimento telefônico e digital.
Entidades representativas do setor rodoviário informam que as empresas associadas já vinham adotando práticas semelhantes e reiteram o compromisso com as diretrizes de inclusão social. Por outro lado, operadoras ponderam que a gratuidade e os descontos geram impactos operacionais, mas reforçam o cumprimento das normativas vigentes para assegurar o direito de mobilidade da população idosa.











