Justiça obriga Estado a pagar FGTS a enfermeira em Sorriso
Profissional da saúde prestou serviços no Hospital Regional por meio de vínculos sucessivos sem o devido recolhimento do fundo.
A Justiça determinou que o governo de Mato Grosso realize o pagamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a uma profissional da enfermagem. A decisão atende ao pleito de uma servidora que atuou por mais de cinco anos nas dependências do Hospital Regional de Sorriso, localizado no interior do estado.
De acordo com os registros judiciais, o caso foi julgado no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. A trabalhadora esteve vinculada à Secretaria de Estado de Saúde por meio de renovações contratuais temporárias consecutivas, período que se estendeu de janeiro de 2020 até setembro de 2025.
Durante todo esse intervalo em que integrou o quadro de funcionários da unidade hospitalar, a instituição pública deixou de efetuar os depósitos obrigatórios referentes ao FGTS. A prática de estender vínculos temporários de forma sucessiva motivou a busca por reparação jurídica na comarca local.
Com o entendimento favorável emitido pelo tribunal, o poder público estadual passa a ter a obrigação de quitar os montantes devidos relativos aos anos trabalhados. A medida reforça a jurisprudência aplicada a servidores contratados temporariamente que enfrentam a ausência de recolhimento de direitos trabalhistas básicos.
O desfecho do processo estabelece um precedente importante para outros profissionais que atuam sob o mesmo formato de contratação na rede pública de saúde. A decisão consolida o direito ao recebimento dos benefícios previstos em lei para aqueles que mantêm vínculo prolongado com o Estado.











