Sema anula multa de R$ 3 milhões por desmatamento em MT

Decisão unânime atendeu a recurso administrativo e derrubou sanção milionária aplicada originalmente em 2021.

Por Redação • 11/09/2026 14:57 3 acessos
Sema anula multa de R$ 3 milhões por desmatamento em MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) determinou a anulação de uma autuação financeira de aproximadamente R$ 3 milhões que havia sido imposta à Coimma Agropecuária Ltda. A sanção original decorria de uma acusação de supressão vegetal a corte raso em uma extensão de 614,20 hectares de vegetação nativa situada em zona de preservação especial no estado de Mato Grosso.

O procedimento administrativo teve início a partir de um auto de infração emitido no mês de maio de 2021. Naquela época, a penalidade pecuniária foi calculada com base em uma taxa de R$ 5 mil por hectare supostamente suprimido, além da imposição e manutenção das medidas de embargo sobre o perímetro fiscalizado pelos agentes ambientais.

O caso chegou à pauta de julgamentos da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, vinculada ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Durante a análise do recurso apresentado pela defesa da companhia, o conselheiro relator apresentou voto favorável fundamentado no reconhecimento de ilegitimidade passiva da autuada.

Diante da argumentação acolhida, o colegiado de julgadores seguiu o entendimento do relator e decidiu, por unanimidade de votos, prover o recurso interposto pela empresa agropecuária. A deliberação reformou integralmente o entendimento anterior da pasta ambiental, tornando nulo o documento fiscalizatório e eliminando a obrigação de pagamento da quantia.

Apesar da publicidade dada ao acórdão oficial, o documento não esmiúça as razões jurídicas específicas que levaram os conselheiros a apontar a ilegitimidade passiva da corporação. Da mesma forma, o texto publicado não esclarece se o processo continuará ativo para apurar a responsabilidade de terceiros sobre a supressão da vegetação ou se haverá novos desdobramentos na esfera administrativa.

Embora a votação colegiada tenha ocorrido em 30 de junho de 2026, a formalização e a divulgação oficial do acórdão aconteceram apenas posteriormente, concretizando a reversão da penalidade no âmbito do estado de Mato Grosso.

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