Sérgio Ricardo demite servidora do TCE por posts em MT
Decisão aponta que manifestações da funcionária contra a instituição ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
A presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o desligamento de uma técnica de Controle Público Externo do quadro de pessoal. A sanção administrativa ocorreu após a conclusão de um processo disciplinar que analisou postagens realizadas pela funcionária em plataformas digitais.
De acordo com o procedimento apuratório, os conteúdos publicados continham ataques direcionados à própria instituição, à mesa diretora e a outros servidores do órgão estadual. As mensagens incluíam termos depreciativos e acusações ligadas a supostas ilegalidades, condutas de perseguição e episódios de assédio no ambiente de trabalho.
Ao fundamentar a sentença, o conselheiro Sérgio Ricardo destacou que a penalidade não teve como motivação a mera discordância administrativa, mas sim a reiteração, a exposição pública e a gravidade das manifestações. Para a gestão, a conduta ultrapassou o direito constitucional à livre expressão e tornou-se incompatível com o decoro exigido pelo cargo público.
A defesa da servidora tentou anular o procedimento ao alegar fragilidade probatória, cerceamento de defesa e vícios formais nas normas que conduziram a apuração. Contudo, os argumentos foram integralmente rejeitados pela comissão processante e pela Consultoria Jurídica-Geral, que atestaram a materialidade e a autoria consciente das postagens.
O enquadramento legal aplicado seguiu o dispositivo de incontinência pública previsto na legislação estadual que rege o funcionalismo público de Mato Grosso. Conforme as regras vigentes no estatuto, a constatação dessa infração específica resulta obrigatoriamente na demissão do servidor, sem previsão legal para abrandamento da punição.















