Sorriso: Justiça reconhece irmãos como donos de fazenda
A decisão da 1ª Vara Cível de Sorriso atendeu a um pedido de usucapião baseado em mais de doze anos de posse pacífica e exploração produtiva da terra.
A 1ª Vara Cível de Sorriso reconheceu o direito de usucapião da terra em favor de dois irmãos que comprovaram mais de doze anos de posse mansa, pacífica e exploração produtiva na região. A propriedade rural, composta por 514 hectares e avaliada em R$ 2,4 milhões, está situada a 115 quilômetros de distância da sede do município.
O processo demonstrou que a ocupação do local teve início em julho de 2012, por meio de um antecessor que obteve a área através de determinação da Justiça. Posteriormente, em julho de 2015, os irmãos assumiram a posse do terreno e realizaram diversos investimentos produtivos, como a implementação de pecuária de corte, construção de residências, cercamentos, abertura de açude e instalação de infraestrutura voltada para o manejo dos animais. Na ação judicial, os períodos de ocupação foram somados.
Durante a tramitação do processo, os réus concordaram com o pedido formulado pelos autores. Proprietários vizinhos e a Monteverde Administradora optaram por não apresentar oposição à demanda. Representantes do Estado e do município manifestaram ausência de interesse no imóvel, enquanto a União deixou de se manifestar e o Ministério Público não opôs resistência ao pedido, viabilizando o julgamento sem a necessidade de realização de audiência.
A sentença estipula que a emissão da nova matrícula ocorra livre de quaisquer dívidas ou gravames anteriores, além de dispensar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. O registro definitivo da propriedade em nome dos dois irmãos como coproprietários fica condicionado ao trânsito em julgado da decisão e ao cumprimento dos procedimentos burocráticos exigidos pelo cartório competente e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Conforme informações divulgadas pela assessoria responsável pelo caso, os nomes dos beneficiados pela decisão judicial não foram tornados públicos.















