STF mantém Boa Esperança do Norte e rejeita recurso de Nova Ubiratã
Corte máxima rejeitou embargos apresentados pela administração vizinha, que apontava perdas financeiras e territoriais expressivas após o desmembramento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou mais um capítulo sobre a emancipação territorial em Mato Grosso ao rejeitar, por unanimidade, os embargos declaratórios interpostos pela administração municipal de Nova Ubiratã. O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, pontuou que os pontos centrais da discussão jurídica já haviam sido debatidos anteriormente, não existindo falhas na decisão anterior que justificassem a retomada do processo.
A gestão municipal de Nova Ubiratã tentava anular o processo de desmembramento e pleiteava um prazo de transição de quatro anos para absorver o impacto financeiro e territorial. Conforme os argumentos apresentados no recurso, a localidade perdeu cerca de 360 mil hectares — incluindo Água Limpa e Piratininga —, além de registrar queda populacional e redução nas projeções de receitas federais e estaduais para os próximos anos, afetando repasses como o FPM, ITR, FETHAB e FUNDEB.
Apesar dos alertas sobre compromissos financeiros futuros e riscos a projetos locais de infraestrutura e serviços básicos, a Corte manteve o entendimento favorável à criação da nova cidade. O ministro relator ressaltou que a tramitação respeitou todas as garantias legais e que o novo município já se encontra em plena atividade administrativa, com prefeito e vereadores escolhidos nas urnas e empossados para o ciclo de gestão iniciado em 2025.
A disputa jurídica teve origem em uma lei estadual promulgada ainda no ano 2000, que também viabilizou Ipiranga do Norte e Itanhangá, mas que acabou suspensa pela Justiça estadual após contestações judiciais. O processo avançou até o STF por iniciativa do partido MDB, culminando no entendimento favorável à emancipação que garantiu a consolidação definitiva do município.















