STJ nega habeas corpus a líder do Comando Vermelho em MT

Defesa tentava anular sentença de 13 anos e quatro meses imposta pela Justiça estadual por liderança em facção criminosa e ocultação de valores.

Por Redação • 04/09/2026 17:20 5 acessos
STJ nega habeas corpus a líder do Comando Vermelho em MT

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado em favor de Sandro Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco e apontado como principal liderança de uma organização criminosa em Mato Grosso. O magistrado responsável pela análise afastou os argumentos apresentados pela defesa e manteve, por ora, a validade da condenação imposta anteriormente pelo Tribunal de Justiça estadual.

A sentença contestada pelos advogados estabelece pena de 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. A condenação engloba os crimes de integrar e comandar a facção criminosa, além de lavagem de dinheiro, fundamentando-se em investigações que apontaram transações bancárias milionárias sem comprovação de origem lícita e relatórios técnicos reunidos pela 7ª Vara Criminal da capital.

No recurso direcionado à corte superior, a defesa apontou supostas irregularidades processuais, como a inserção de relatórios de extração de dados poucos dias antes da audiência de instrução sem prévia comunicação aos advogados. Os defensores também questionaram a dosimetria da pena aplicada e alegaram duplicidade na acusação de formação de quadrilha devido a investigações paralelas.

Ao examinar o caso, a relatoria destacou que não foram constatados indícios de constrangimento ilegal que justificassem a concessão de uma medida urgente em favor do réu. Com a negativa da liminar, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal para emissão de parecer antes do julgamento definitivo pelo colegiado.

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