TCE aponta emergência fabricada em contrato de R$ 9,4 milhões em MT

Auditoria do órgão estadual identificou falhas graves, incluindo uso de orçamento fornecido pela própria empresa contratada e falta de planejamento.

Por Redação • 18/09/2026 17:18 7 acessos
TCE aponta emergência fabricada em contrato de R$ 9,4 milhões em MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou falhas graves na contratação emergencial de R$ 9,44 milhões firmada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto (CISVP). O acordo visava a prestação de serviços no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo e teve vigência de apenas 16 dias, período em que a empresa RSMED Soluções Hospitalares Ltda recebeu R$ 959,5 mil.

A principal irregularidade destacada pelo relator, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, envolveu a criação de uma situação emergencial evitável. A Secretaria de Estado de Saúde havia comunicado o consórcio com 90 dias de antecedência sobre a necessidade de nova licitação, prazo considerado suficiente pelo Tribunal para um processo regular. A defesa alegou pressão e riscos de paralisação, mas os argumentos foram rejeitados.

O tribunal também identificou restrição à competitividade devido ao prazo exíguo para envio de propostas, publicado em dezembro durante as festividades de fim de ano. Outro ponto crítico foi a qualificação técnica da contratada, cujos atestados anteriores cobriam apenas atendimentos pontuais, e não a gestão integral de uma unidade hospitalar conforme exigido.

A falha mais grave ocorreu na formação do preço referencial do contrato. O montante milionário foi estipulado com base em três cotações particulares, sendo que uma delas partiu da própria empresa vencedora. Os auditores notaram ausência de justificativas para a escolha dos fornecedores e de metodologia para atestar a compatibilidade com os valores praticados no mercado.

Diante das irregularidades, o ex-presidente do CISVP, Pascoal Alberton, e o ex-secretário executivo, Gutenberg Xavier Alves dos Santos, receberam multas individuais acumuladas em 29 UPFs cada um. Além das penalidades financeiras, o órgão determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para examinar a execução financeira e a efetiva prestação dos serviços durante a vigência do contrato.

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