TJMT anula doação de terrenos para igreja em Sorriso
Decisão unânime da corte estadual atende a uma demanda apresentada pelo Ministério Público contra o repasse de áreas públicas.
A Justiça de Mato Grosso determinou a anulação de uma legislação municipal que permitia a transferência de duas áreas públicas para a Igreja Neopentecostal Nova Jerusalém – Ministério do Fogo, situada no município de Sorriso. A deliberação ocorreu durante uma sessão do Órgão Especial realizada na última quinta-feira.
O colegiado de desembargadores votou de maneira unânime para invalidar a norma local. A posição adotada seguiu integralmente o entendimento apresentado pelo relator do processo, o magistrado Rodrigo Roberto Curvo.
A revisão legal teve início após um questionamento formal protocolado pelo Ministério Público estadual. O órgão ministerial apontou vícios na norma que autorizava a cessão gratuita dos lotes à entidade religiosa na cidade.
Com a deliberação do tribunal, o ato que viabilizava a entrega dos imóveis perdeu validade jurídica. A medida reforça o controle de legalidade sobre repasses de patrimônio público para instituições privadas no estado.















