TJMT nega pedido de servidora sobre URV em Alta Floresta

Decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Privado manteve sentença anterior por falta de provas técnicas individualizadas.

Por Redação • 01/08/2025 19:22 10 acessos
TJMT nega pedido de servidora sobre URV em Alta Floresta

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a rejeição de um pedido de indenização e revisão salarial ajuizado por uma servidora pública de Alta Floresta. O julgamento colegiado, concluído em 8 de julho de 2025, validou o entendimento de que faltaram elementos comprobatórios na petição inicial sobre supostas perdas na transição da moeda em 1994.

No processo original, a funcionária argumentava que a administração municipal falhou ao aplicar os índices da Unidade Real de Valor durante a implantação do Plano Real, gerando erosão nos seus rendimentos ao longo das décadas. Com base nisso, exigia o pagamento retroativo de valores acrescidos de juros e correções monetárias, além de uma reestruturação em sua folha de pagamento.

O pleito já havia sido rejeitado pela Primeira Vara Cível da comarca local em virtude da ausência de documentação comprobatória, a exemplo de holerites antigos, demonstrativos financeiros ou laudos periciais individualizados. Ao levar o caso para segunda instância, a defesa alegou que os atos administrativos desrespeitaram a legislação federal e que magistrados de outras regiões já haviam acatado pleitos semelhantes.

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do processo, votou pela manutenção da sentença por considerar que os atos públicos gozam de presunção de legalidade. A magistrada ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça estabelece a necessidade de comprovação estatística e individual do prejuízo financeiro, o que não foi apresentado pela autora da ação no decorrer da instrução processual.

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