Empresários são condenados por superfaturamento de HDs em Primavera do Leste

Decisão judicial aponta que equipamentos comprados por quase R$ 1,5 mil custavam cerca de R$ 200 no mercado.

Por Redação • 16/10/2026 18:43 • 11 acessos
Empresários são condenados por superfaturamento de HDs em Primavera do Leste

A Justiça do estado de Mato Grosso condenou dois empresários e suas respectivas empresas por improbidade administrativa, em decorrência de fraudes e superfaturamento na comercialização de discos rígidos destinados à prefeitura de Primavera do Leste. Os procedimentos investigados remontam ao ano de 2014, período em que os equipamentos de informática foram adquiridos pelo município com valores muito acima da média praticada pelo mercado.

De acordo com os apontamentos da sentença proferida pela magistrada responsável pelo caso, cada unidade do componente de armazenamento foi faturada por R$ 1.486, enquanto levantamentos técnicos comprovaram que o preço real variava entre R$ 200 e R$ 223. A disparidade gerou um prejuízo estimado em R$ 1.263 por cada unidade entregue aos cofres públicos da cidade.

O processo judicial detalha que a dinâmica da fraude contou com a participação de diferentes companhias que simularam concorrência por meio de cotações elevadas. Essa estratégia visava dar uma aparência de vantajosidade ao valor cobrado pela fornecedora principal. A investigação demonstrou ainda vínculos comerciais e pessoais entre os responsáveis pelos empreendimentos envolvidos nas manobras investigadas.

Como consequência da decisão de primeira instância, os réus foram penalizados com a obrigação de ressarcir o erário proporcionalmente à participação de cada grupo, além do pagamento de multas civis equivalentes ao dano apurado. Também foi aplicada a sanção de proibição temporária para firmar novos contratos com órgãos públicos ou receber incentivos fiscais pelo período de quatro anos.

Por outro lado, o ex-chefe do executivo municipal e a ex-presidente da comissão de licitações que figuravam inicialmente como réus acabaram absolvidos pela magistrada. A decisão entendeu que não houve comprovação de dolo ou participação direta de ambos nas irregularidades, visto que os processos tramitaram por diversos setores técnicos antes da homologação formal. A sentença ainda comporta recursos em instâncias superiores.

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