TSE cassa candidatura de condenado por violência contra a mulher

Corte manteve entendimento do TRE de Alagoas e destacou que a proteção contra a violência de gênero deve orientar a escolha de representantes.

Por Redação • 02/11/2026 18:10 • 9 acessos
TSE cassa candidatura de condenado por violência contra a mulher

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, em julgamento realizado em 29 de outubro de 2026, o indeferimento do registro de candidatura de um postulante ao cargo de deputado federal que havia sido condenado por violência doméstica e lesão corporal contra uma mulher.

A decisão da corte superior ratificou o entendimento estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), aplicando a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64 de 1990. O candidato em questão respondia por crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, com condenação já referendada por órgão judicial colegiado.

Durante a sessão, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, enfatizou que a análise sobre a inelegibilidade precisa considerar o bem jurídico protegido pela norma jurídica, indo além da mera classificação formal do delito no Código Penal. Com isso, o colegiado entendeu que agressões motivadas por gênero violam diretamente o sistema jurídico de salvaguarda feminina.

O tribunal pontuou que, para a aplicação da referida restrição eleitoral, basta a condenação por órgão colegiado, dispensando a necessidade de trânsito em julgado. Os ministros ressaltaram, contudo, que a medida não se aplica de forma genérica a qualquer denúncia ou medida protetiva isolada, exigindo o enquadramento estrito nos requisitos previstos pela legislação eleitoral.

Diante dos debates levantados pelo caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sugeriu que o TSE encaminhe uma proposta legislativa ao Congresso Nacional. A iniciativa visa incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade todas as condenações por crimes cometidos mediante violência contra a mulher, independentemente da tipificação do bem jurídico protegido, buscando conferir maior rigor e clareza às regras para o exercício de cargos públicos.

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