Hospital é condenado após queda de paciente no MT

Por Everton Plinio Martiny • 07/04/2026 14:19 78 acessos
Hospital é condenado após queda de paciente no MT

Um caso que reforça a importância da segurança hospitalar ganhou destaque e chama a atenção também em Primavera do Leste e região. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a responsabilização de um hospital após um paciente sofrer nova fratura dentro do quarto durante o período pós-operatório. A decisão ainda elevou a indenização por danos morais para R$ 30 mil, reconhecendo falha no dever de cuidado com o paciente. 

O homem, motorista de caminhão, havia sido internado para tratar uma fratura na perna decorrente de acidente de trabalho. No dia seguinte à cirurgia ortopédica, após retornar de exame de raio-X, ele tentou se transferir da cadeira de rodas para a cama. O leito, porém, estava com as rodas destravadas e deslizou no momento do apoio. A queda provocou refratura da tíbia e fratura no maléolo, exigindo nova cirurgia de emergência e prolongando o tempo de internação. 

Em sua defesa, o hospital sustentou culpa exclusiva da vítima, alegando que o paciente teria tentado se levantar sem aguardar auxílio da equipe de enfermagem. No entanto, o relator do recurso, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida, destacou que a responsabilidade de estabelecimentos hospitalares é objetiva, baseada no dever de segurança e na teoria do risco do empreendimento. O voto ressaltou que o próprio prontuário da enfermagem confirmava que a cama estava destravada, evidenciando falha no atendimento.

A decisão também considerou a condição do paciente, de 62 anos, em pós-operatório imediato, situação que exige vigilância redobrada. Mesmo que houvesse eventual imprudência ao tentar se levantar, o tribunal entendeu que o deslizamento da cama foi determinante para o agravamento da lesão, mantendo o nexo causal entre a falha hospitalar e o dano sofrido.

Os magistrados reconheceram que o dano moral decorreu da violação da integridade física, da necessidade de nova cirurgia e do aumento do sofrimento físico e psicológico. O valor inicialmente fixado em R$ 15 mil foi considerado insuficiente diante da gravidade do caso e foi majorado para R$ 30 mil, atendendo aos critérios de proporcionalidade e ao caráter compensatório e preventivo da indenização. 

Por outro lado, o pedido de pensão vitalícia foi negado. O colegiado entendeu que a incapacidade laboral do paciente não decorreu exclusivamente do acidente hospitalar. Laudos médicos apontaram que a limitação para o trabalho era multifatorial, incluindo condição neurológica com crises convulsivas, incompatível com a atividade de motorista de cargas perigosas. Dessa forma, não ficou comprovado nexo direto e exclusivo entre a queda e a incapacidade definitiva.

A decisão reforça a responsabilidade dos hospitais em garantir segurança integral ao paciente, especialmente em situações pós-operatórias, tema relevante para a população de Primavera do Leste e todo o estado, onde a busca por atendimento seguro e humanizado é cada vez mais exigida.

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