Produtores rurais podem ter alíquota de 4,52% na CBS com reforma
Percentual considera desconto de 60% sobre a alíquota de referência calculada pelo TCU e abrange vendas in natura e insumos específicos.
Os produtores rurais poderão ter uma alíquota de 4,52% da Contribuição sobre Bens e Serviços em operações contempladas pela redução tributária prevista na Reforma Tributária. O percentual considera a aplicação do desconto de 60% sobre a alíquota de referência de 11,3%, cujo cálculo foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União.
A redução está prevista na Lei Complementar número 214 de 2025 e abrange a venda de produtos agropecuários in natura e a aquisição de insumos agropecuários que atendam aos critérios estabelecidos na legislação. Portanto, o percentual não se aplica indistintamente a todas as operações realizadas pelos produtores rurais.
A Contribuição sobre Bens e Serviços é um tributo federal que substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. Ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios, o novo tributo integra o modelo de tributação sobre o consumo estabelecido pelas novas regras fiscais.
Apesar da aprovação do cálculo pelo tribunal, a alíquota de referência ainda deverá ser fixada pelo Senado Federal, por meio de resolução. Assim, o percentual de 4,52% corresponde à aplicação da redução legal sobre a referência arredondada de 11,3%, considerando as operações elegíveis.
A implementação do novo sistema tributário exigirá dos produtores rurais atenção às regras de emissão de documentos fiscais, à classificação das operações, à escrituração e ao aproveitamento de créditos tributários. A transição está prevista para começar em 2027 e avançar gradualmente até 2033, quando o modelo deverá estar plenamente implementado.















