Mato Grosso: Ministério do Trabalho combate assédio eleitoral
Órgão federal mobiliza força-tarefa com ações de inteligência fiscal, inspeções presenciais e mediação para proteger a liberdade política dos trabalhadores.
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE-MT) mobilizou sua equipe de auditores fiscais para intensificar a prevenção e o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. A iniciativa faz parte de uma força-tarefa anunciada pelo Governo Federal, que engloba ações de inteligência fiscal, mediação de conflitos e inspeções presenciais com foco na preservação da liberdade política e dos vínculos empregatícios.
Como parte das estratégias adotadas, o órgão realiza o monitoramento de dados do eSocial para identificar saltos atípicos de demissões durante o período eleitoral. Essa verificação possibilita a abertura de procedimentos de apuração mesmo sem o recebimento prévio de denúncias formais. As variações constatadas passam por análise com base no histórico dos estabelecimentos e nas particularidades de cada atividade econômica, embora tais índices não configurem, isoladamente, prova de irregularidade.
"A atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho combinará inteligência de dados, prevenção e fiscalização. Nosso objetivo é assegurar o respeito à liberdade política, preservar empregos e apurar eventuais práticas discriminatórias com critérios técnicos e observância do devido processo legal", destacou o superintendente regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso, Gerson Antônio Delgado.
A força-tarefa prioriza a mediação de conflitos entre empresas, empregados e entidades sindicais na busca por soluções consensuais, o que pode incluir a reversão de desligamentos motivados por discriminação política. Simultaneamente, ocorrem inspeções presenciais para investigar denúncias e indícios de irregularidades por meio de entrevistas e análise documental. A condução de negociações, contudo, não impede a aplicação das sanções administrativas previstas na legislação vigente quando forem constatadas infrações trabalhistas.
O assédio eleitoral abrange condutas como coação, ameaça, humilhação e discriminação direcionadas a influenciar o voto, a opinião ou o posicionamento político do trabalhador. Conforme a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na manutenção do emprego, estão previstas multas administrativas e restrições para obtenção de financiamentos em instituições financeiras oficiais para os empregadores infratores.
Para subsidiar as apurações, o Ministério do Trabalho recomenda que os profissionais guardem evidências como capturas de tela de conversas, e-mails, áudios, comunicados internos e nomes de testemunhas. As entidades sindicais também atuam no acolhimento e encaminhamento de relatos. Denúncias podem ser formalizadas diretamente no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, assegurando tratamento sigiloso à identidade do denunciante.















