Ex-prefeita é multada pelo TCE por omitir insalubridade em Ribeirão Cascalheira
Decisão aponta erro grosseiro da administração municipal anterior ao deixar de quitar o benefício garantido por lei aos profissionais da cidade.
A ex-prefeita de Ribeirão Cascalheira, Luzia Nunes Brandão, recebeu uma penalidade financeira do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) avaliada em 11 Unidades Padrão Fiscal, montante que totaliza R$ 2,9 mil. A punição decorre da ausência de repasse do adicional de insalubridade destinado aos agentes comunitários de saúde e aos profissionais de combate a endemias durante os anos de 2023 e 2024.
A apuração teve início após uma denúncia anônima registrada na Ouvidoria do órgão fiscalizador, que deu origem a uma representação interna. O conselheiro Alisson Alencar conduziu o julgamento singular, apontando que o município descumpriu diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e por uma resolução específica da própria Corte de Contas sobre o tema.
Em sua defesa, a antiga gestora argumentou que a liberação dos valores dependia de laudos técnicos e de regulamentação local. Alegou também que uma empresa contratada em 2023 só entregou a documentação em abril do ano seguinte, além de citar restrições impostas pelo calendário eleitoral para a concessão de novas vantagens financeiras.
O relator, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa ao constatar que faltou acompanhamento rigoroso do contrato administrativo. O magistrado pontuou que o prazo limite estipulado pelo tribunal encerrou-se em agosto de 2023, período anterior às vedações eleitorais mencionadas, caracterizando a conduta da ex-chefe do Executivo como erro grosseiro.
A irregularidade acabou solucionada na administração atual, liderada por Dona Elza, que implementou o pagamento a partir de abril de 2025 mediante aprovação de lei municipal. O TCE determinou que a prefeitura mantenha os laudos atualizados e que a penalidade seja quitada pela ex-prefeita com recursos próprios no prazo de até 60 dias.














