Alerta do TCE-MT orienta prefeituras sobre ISSQN em Mato Grosso

Prazo até dezembro exige esforço fiscal das administrações municipais para evitar perdas na arrecadação.

Por Redação • 06/10/2026 10:44 • 11 acessos
Alerta do TCE-MT orienta prefeituras sobre ISSQN em Mato Grosso

As administrações municipais em Mato Grosso têm prazo até o encerramento de dezembro de 2026 para implementar ações enérgicas voltadas à recuperação de créditos tributários relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. A diretriz foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado, que aponta a urgência de transformar valores pendentes em arrecadação efetiva antes da virada do ano.

A movimentação fiscal é fundamental porque a arrecadação acumulada ao longo deste exercício integrará o cálculo da receita de referência utilizada na distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços. De acordo com o presidente do órgão de controle, conselheiro Sérgio Ricardo, o período exige empenho estratégico para resgatar valores que fariam falta nos cofres públicos locais.

O parecer técnico que embasou a recomendação partiu da Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento, após demanda apresentada pela administração municipal de Sorriso. O colegiado destacou a necessidade urgente de agir devido ao risco iminente de decadência de créditos e ao término do período de apuração que define a média de referência do novo tributo.

Para alcançar eficiência, a orientação técnica sugere que as equipes municipais considerem não apenas o montante bruto das dívidas, mas também a viabilidade real de recebimento, os custos operacionais da cobrança e a capacidade econômica dos contribuintes inadimplentes. Entre as alternativas propostas estão o incentivo à autorregularização e a concessão de descontos amparados por previsões legais.

A fundamentação normativa do procedimento também se apoia em legislações recentes, como a Lei Complementar 236 de 2026, que fomenta métodos consensuais para a solução de litígios tributários. O Tribunal ressalta que concessões em valores nominais não configuram renúncia fiscal quando resultam no resgate efetivo de montantes que dificilmente entrariam no orçamento municipal por vias judiciais tradicionais.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Olhar Direto e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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