Governo envia projeto para perdoar dívidas de MEIs no país

Pacote apresentado pelo Palácio do Planalto também contempla o programa Desenrola 3.0 para renegociação de débitos bancários.

Por Redação • 13/10/2026 17:57 • 6 acessos
Governo envia projeto para perdoar dívidas de MEIs no país

O Palácio do Planalto protocolou nesta terça-feira (13) uma proposta legislativa no Congresso Nacional com o objetivo de conceder perdão total aos débitos acumulados por microempreendedores individuais perante a administração federal. A iniciativa integra um pacote econômico abrangente direcionado aos inscritos no regime do Simples Nacional, conforme detalhado pelo ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira.

De acordo com a pasta responsável, a medida alcança integralmente os trabalhadores autônomos e pequenos negócios que atualmente constam na Dívida Ativa da União. O chefe da pasta ministerial pontuou que o avanço do endividamento decorrente do período pós-pandemia exigiu uma intervenção estatal direta para evitar a exclusão financeira contínua desses trabalhadores no território nacional.

Paralelamente ao texto enviado ao Legislativo, a gestão federal introduziu a modalidade Desenrola 3.0, focada especificamente em viabilizar acordos de adimplemento para obrigações financeiras contraídas por essa mesma categoria junto a instituições bancárias privadas. O cronograma político ainda coincide com a proximidade do segundo turno do pleito presidencial marcado para o dia 25 de outubro.

O conjunto de iniciativas governamentais também engloba alterações nas diretrizes de faturamento e obrigações fiscais para os próximos anos. Está em tramitação a elevação do teto anual de receitas para os negócios enquadrados, prevendo patamares de cento e dez mil reais em 2027 e cento e quarenta mil reais em 2028, além da autorização para contratação de um colaborador adicional.

Por fim, as diretrizes anunciadas contemplam a desobrigação na emissão de documentos fiscais para transações comerciais direcionadas a consumidores finais pessoas físicas, alcançando também os chamados nanoempreendedores. Essa parcela específica, com rendimento anual limitado a quarenta mil e quinhentos reais, também ficaria dispensada da formalização de registro empresarial por meio de CNPJ.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Estadão MT e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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