Polícia reforça frota com carros de luxo apreendidos do crime
Modelos como Porsche, Camaro e Lamborghini apreendidos em operações contra o narcotráfico e lavagem de dinheiro passam a ser usados por forças de segurança.
Forças de segurança pública em diferentes estados brasileiros têm incorporado veículos de alto padrão apreendidos em operações contra o crime organizado às suas frotas oficiais. Automóveis esportivos e utilitários esportivos de luxo, que antes serviam a esquemas de lavagem de dinheiro e ao tráfico de drogas, passaram a ser utilizados para o patrulhamento e ações policiais.
No Rio Grande do Sul, um Chevrolet Camaro SS confiscado em investigações de lavagem de dinheiro foi destinado pelo Ministério Público à Polícia Civil em 2019, passando a circular no município de Passo Fundo. A prática também é adotada no Paraná, onde a polícia conta com modelos como Camaro, Porsche Macan e Audi TT em sua frota operativa, veículos que não podem ser comercializados.
A Polícia Federal no Paraná recebeu em 2021 uma Lamborghini Gallardo avaliada em 629 mil reais, apreendida durante a Operação Daemon contra uma quadrilha suspeita de fraudes milionárias com criptomoedas, cujo bem pertencia a um investigado preso na ocasião. Em Santa Catarina, um Porsche 911 Turbo avaliado em mais de 1,5 milhão de reais foi repassado à Polícia Federal após ação conjunta com a Interpol que mirou um traficante italiano radicado em Balneário Camboriú.
No Tocantins, a Polícia Federal incorporou em 2024 um BMW i8 avaliado em 800 mil reais, confiscado no âmbito da Operação Midas do Cerrado. O automóvel chegou a ser exibido publicamente em um centro de compras na capital Palmas antes de ser integrado às atividades de vigilância.
A destinação desses bens de luxo aos órgãos policiais possui um caráter educativo para a sociedade, ao evidenciar que os lucros ilícitos são revertidos em favor do Estado. Por outro lado, a medida impõe desafios operacionais, uma vez que despesas com combustível, revisões e manutenção mecânica passam a ser de responsabilidade do poder público.














