Prazo do Simples Nacional é estendido até 15 de outubro em MT
Nova resolução amplia o cronograma de transição fiscal e traz mudanças para o recolhimento de IBS e CBS no próximo ano.
Microempresas e negócios de pequeno porte ganharam um fôlego extra para realizar a adesão ao Simples Nacional. A prorrogação foi oficializada por meio de uma norma publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que estendeu o limite para protocolar o pedido até o dia 15 de outubro. A alteração impacta diretamente o planejamento de companhias em Mato Grosso e em todo o país que buscam o regime especial de arrecadação unificada com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.
De acordo com as diretrizes estabelecidas, o procedimento de solicitação deve ser feito diretamente por meio do portal oficial eletrônico dedicado ao regime. Caso o pedido receba a negativa das autoridades fiscais locais devido a algum impedimento, o empreendedor terá até o dia 30 de outubro de 2026 para sanar as pendências apontadas e assegurar a participação no modelo simplificado.
A normativa também trouxe definições importantes sobre a adaptação ao novo sistema composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Companhias que optarem por recolher esses dois tributos específicos pelas normas do regime regular, em vez da cobrança unificada tradicional durante o primeiro semestre de 2027, precisam registrar a escolha na plataforma digital entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.
Como mecanismo de flexibilização, o texto normativo contemplou uma janela para desistência. Entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, os contribuintes poderão cancelar a solicitação feita anteriormente ou a escolha pelo recolhimento regular dos novos tributos. Contudo, o sistema alerta que essa decisão de cancelamento será irretratável, impedindo qualquer nova alteração para o mesmo ano-calendário.
Por fim, exceções foram desenhadas para companhias recém-abertas no estado. Pessoas jurídicas que obtiverem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no final de 2026 seguirão prazos diferenciados, evitando prejuízos operacionais para quem iniciar as atividades nos meses derradeiros do ano.















