Prazo do Simples Nacional é estendido até 15 de outubro em MT

Nova resolução amplia o cronograma de transição fiscal e traz mudanças para o recolhimento de IBS e CBS no próximo ano.

Por Redação • 30/09/2026 14:59 • 6 acessos
Prazo do Simples Nacional é estendido até 15 de outubro em MT

Microempresas e negócios de pequeno porte ganharam um fôlego extra para realizar a adesão ao Simples Nacional. A prorrogação foi oficializada por meio de uma norma publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que estendeu o limite para protocolar o pedido até o dia 15 de outubro. A alteração impacta diretamente o planejamento de companhias em Mato Grosso e em todo o país que buscam o regime especial de arrecadação unificada com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, o procedimento de solicitação deve ser feito diretamente por meio do portal oficial eletrônico dedicado ao regime. Caso o pedido receba a negativa das autoridades fiscais locais devido a algum impedimento, o empreendedor terá até o dia 30 de outubro de 2026 para sanar as pendências apontadas e assegurar a participação no modelo simplificado.

A normativa também trouxe definições importantes sobre a adaptação ao novo sistema composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Companhias que optarem por recolher esses dois tributos específicos pelas normas do regime regular, em vez da cobrança unificada tradicional durante o primeiro semestre de 2027, precisam registrar a escolha na plataforma digital entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.

Como mecanismo de flexibilização, o texto normativo contemplou uma janela para desistência. Entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, os contribuintes poderão cancelar a solicitação feita anteriormente ou a escolha pelo recolhimento regular dos novos tributos. Contudo, o sistema alerta que essa decisão de cancelamento será irretratável, impedindo qualquer nova alteração para o mesmo ano-calendário.

Por fim, exceções foram desenhadas para companhias recém-abertas no estado. Pessoas jurídicas que obtiverem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no final de 2026 seguirão prazos diferenciados, evitando prejuízos operacionais para quem iniciar as atividades nos meses derradeiros do ano.

Este conteúdo foi publicado originalmente por MT Econômico e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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