Proprietária contesta denúncia ambiental e apresenta versão sobre caso em fazenda de Confresa

Tereza Wisoczynski afirma ter sido imitida judicialmente na posse da Fazenda Baguala e questiona a denúncia, as imagens divulgadas e a atuação policial durante a ocorrência.

Por Redação • 14/10/2026 16:51 • 50 acessos
Proprietária contesta denúncia ambiental e apresenta versão sobre caso em fazenda de Confresa

O caso envolvendo uma área rural no município de Confresa, em Mato Grosso, ganhou um novo desdobramento após Tereza Wisoczynski, de 64 anos, apresentar contestação à versão divulgada sobre uma suposta ocorrência de desmatamento ilegal na Fazenda Baguala, localizada na região do assentamento Postinho.

A manifestação questiona as circunstâncias da denúncia, a situação jurídica da propriedade, a procedência das imagens relacionadas ao episódio e a existência de registros formais de infração ambiental. A defesa também afirma que Tereza já havia sido oficialmente imitida na posse do imóvel por determinação judicial.

A ocorrência inicial foi registrada após uma denúncia apresentada por um homem que se identificou como arrendatário da área, acompanhado por fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). Segundo a versão policial anteriormente divulgada, teria ocorrido a retirada de vegetação em um trecho de aproximadamente 50 metros por 50 metros.

Tereza, por sua vez, contesta essa narrativa e sustenta que a intervenção realizada no local teve como finalidade preparar uma pequena área para a instalação de um ponto de apoio provisório destinado aos trabalhadores da fazenda.

Na contestação apresentada, Tereza afirma ser a proprietária e legítima possuidora da Fazenda Baguala, registrada sob a matrícula nº 1.909. Segundo ela, a imissão na posse ocorreu oficialmente em março de 2026, por meio de cumprimento de ordem judicial no processo nº 1004313-84.2024.8.11.0059.

A defesa argumenta que o denunciante não seria proprietário do imóvel e questiona a validade de um suposto contrato de arrendamento firmado com terceiros. Na avaliação apresentada pela notificante, a situação jurídica da propriedade teria repercussões diretas sobre o direito de permanência e utilização da área.

Essas alegações colocam a disputa pela posse no centro da controvérsia. A análise definitiva dos direitos das partes depende do conteúdo das decisões judiciais, dos documentos relativos à imissão na posse e de eventuais determinações posteriores relacionadas ao imóvel.

Outro ponto levantado diz respeito à forma como a equipe policial chegou à propriedade.

De acordo com a manifestação, o Boletim de Ocorrência nº 2026.322091 registra que os policiais se deslocaram até o local no veículo particular do comunicante. O documento, conforme o trecho reproduzido pela defesa, justifica a decisão pela impossibilidade de deslocamento da viatura naquele momento, diante da urgência da denúncia e da presença da equipe da SEMA.

A notificante questiona as circunstâncias dessa atuação e sustenta que a condução da equipe pelo denunciante teria comprometido a imparcialidade da ocorrência.

O registro do deslocamento, isoladamente, não comprova favorecimento ou parcialidade dos agentes públicos. A avaliação dessa alegação exige a análise integral do boletim, dos demais registros da ocorrência e das circunstâncias em que a diligência foi realizada.

A defesa também contesta as fotografias relacionadas à ocorrência, afirmando que as imagens divulgadas não corresponderiam à Fazenda Baguala (IMAGEM EM QUESTÃO ESTÁ COMO A PRINCIPAL DESSA MATÉRIA PARA REFERÊNCIA).

Outro argumento apresentado é o de que, segundo a notificante, a SEMA não teria lavrado auto de infração, emitido laudo de constatação de crime ambiental ou expedido embargo ou notificação durante a fiscalização.

Tereza afirma ainda que a limpeza realizada teria abrangido uma área aproximada de 50 metros por 50 metros, com a finalidade de viabilizar um ponto de apoio provisório para os funcionários, e sustenta que não houve derrubada de árvores.

Na ocorrência inicialmente noticiada, Tereza foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos sobre a suspeita de intervenção irregular na vegetação. Em sua manifestação, ela afirma ter sofrido constrangimento e exposição vexatória, além de contestar a necessidade da medida diante da documentação judicial que possui. A defesa também menciona o recolhimento de fiança e classifica a acusação como infundada.

A controvérsia reúne questões distintas: a situação jurídica da Fazenda Baguala, os limites dos direitos de posse das partes, a natureza da intervenção realizada no terreno e a existência de elementos que sustentem a suspeita de infração ambiental.

De um lado, a ocorrência policial divulgada inicialmente relatou uma denúncia de supressão de vegetação nativa. De outro, Tereza Wisoczynski contesta a narrativa e afirma que a utilização da área ocorreu no exercício de uma posse reconhecida judicialmente, sem prática de desmatamento.

"DIREITO DE RESPOSTA E ESCLARECIMENTO PÚBLICO – TEREZA WISOCZYNSKI: Em respeito à verdade dos fatos e nos termos da Lei Federal nº 13.188/2015, viemos a público esclarecer que as matérias veiculadas sobre a Fazenda Baguala (Confresa/MT) contêm acusações inverídicas, imagens incompatíveis e gravíssimas distorções contrárias à Sra. TW.A Sra. TW é a ÚNICA PROPRIETÁRIA E LEGÍTIMA POSSUIDORA da propriedade (Matrícula nº 1.909), tendo sido OFICIALMENTE IMITIDA NA POSSE PELO PODER JUDICIÁRIO em março de 2026 (Processo nº 1004313-84.2024.8.11.0059). O denunciante não é o proprietário da terra e sustenta-se em suposto contrato com terceiro sem título de domínio. O próprio Boletim de Ocorrência (nº 2026.322091) registra expressamente que a guarnição policial se deslocou até a área conduzida no veículo particular do próprio denunciante. As imagens divulgadas não pertencem à propriedade. Ademais, o órgão ambiental (SEMA) não lavrou auto de infração ou laudo ambiental no local, tratando-se a limpeza de pequena metragem (50m x 50m) de medida necessária para viabilizar ponto de apoio aos funcionários da fazenda. A Sra. Tereza repudia a acusação caluniosa levada a efeito e o abuso a que foi submetida, reafirmando seu compromisso com a verdade e o estrito cumprimento das decisões do Poder Judiciário."

O Primavera do Leste Net apresenta as alegações da notificante como sua versão dos fatos, sem antecipar conclusões sobre a responsabilidade de qualquer pessoa. 

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