Regras do imposto sobre herança mudam em MT e no Brasil em 2026

A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu diretrizes nacionais para o ITCMD, regulamentando a progressividade das alíquotas de heranças e doações.

Por Redação • 30/10/2026 21:07 • 38 acessos
Regras do imposto sobre herança mudam em MT e no Brasil em 2026

A transmissão de bens por herança ou doação passa a contar com novas diretrizes em todo o país após a sanção da Lei Complementar nº 227/2026. A norma regulamenta aspectos como a progressividade das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, medida que já estava prevista na Constituição Federal desde a Reforma Tributária de 2023.

Na prática, a cobrança do tributo continua sob a responsabilidade de cada estado, que define alíquotas, isenções e limites específicos. Com as novas regras nacionais, patrimônios de maior valor podem enfrentar taxações maiores, mas o impacto exato depende diretamente da legislação estadual aplicável e da dimensão do espólio.

Segundo Ícaro Freire, advogado e coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, a mudança exige atenção de quem possui patrimônio e pretende organizar a sucessão. “Com a progressividade, o valor efetivamente recebido por cada beneficiário é fundamental para a definição da tributação. Isso significa que não basta considerar apenas o patrimônio total deixado pelo falecido; é necessário analisar o quinhão de cada herdeiro e a legislação estadual aplicável”, explica o especialista.

A legislação também padronizou critérios para a avaliação de bens, a apuração do imposto e situações que envolvem diferentes tipos de patrimônio. No entanto, autoridades e especialistas destacam que nem todos os contribuintes pagarão mais, pois o resultado final está atrelado ao valor individual recebido e às regras estaduais vigentes no momento da abertura da sucessão.

Para famílias que buscam antecipar a organização do patrimônio, o planejamento sucessório surge como ferramenta para definir testamentos e doações com antecedência. “Planejar a sucessão não significa apenas buscar uma redução de impostos. É preciso considerar a composição do patrimônio, os direitos dos herdeiros, a legislação estadual e a vontade do proprietário dos bens. Uma análise antecipada pode evitar conflitos e custos desnecessários”, orienta o advogado.

A recomendação para os herdeiros é reunir a documentação dos bens, identificar o estado competente para a cobrança, verificar prazos de inventário e buscar orientação jurídica e contábil. 

Este conteúdo foi publicado originalmente por Estadão MT e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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