Réu é condenado a 40 anos por feminicídio em Ribeirão Cascalheira

Julgamento histórico aplicou novas regras mais severas previstas na legislação recente para crimes de violência de gênero no estado.

Por Redação • 06/10/2026 10:48 • 3 acessos
Réu é condenado a 40 anos por feminicídio em Ribeirão Cascalheira

Um homem apontado como autor do assassinato de uma mulher teve a pena fixada em 40 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri durante sessão realizada na última sexta-feira na comarca de Ribeirão Cascalheira, situada a 900 quilômetros da capital do estado de Mato Grosso.

O julgamento marcou a aplicação das diretrizes estabelecidas pela Lei número 14.994 de 2024, que endurece as punições para delitos classificados como feminicídio. Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pela acusação, reconhecendo a materialidade e a autoria do crime, além de acatar qualificadoras referentes ao uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

De acordo com os apontamentos da denúncia formulada pelo Ministério Público, o homicídio teve motivação passional decorrente da rejeição do agressor ao término de um envolvimento amoroso extraconjugal. Os registros processuais detalham que o réu planejou a ação com antecedência, armou-se e abordou a mulher em um episódio marcado por humilhação pública e submissão antes dos disparos fatais.

Durante a sessão em plenário, o promotor de Justiça responsável pela acusação sustentou que o comportamento do acusado evidenciou profundo menosprezo à dignidade feminina e emprego de crueldade extrema. O magistrado responsável pela sentença negou ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade, determinando a manutenção da custódia e o início imediato da execução penal.

Representantes do órgão ministerial pontuaram que o veredito funciona como uma resposta enérgica do sistema de justiça frente a episódios graves de violência baseada no gênero. As agravantes reconhecidas pelo conselho de sentença incluíram o emprego de arma de fogo com restrição de uso e métodos cruéis durante a execução do ato criminoso.

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