Réu é condenado a 40 anos por feminicídio em Ribeirão Cascalheira
Julgamento histórico aplicou novas regras mais severas previstas na legislação recente para crimes de violência de gênero no estado.
Um homem apontado como autor do assassinato de uma mulher teve a pena fixada em 40 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri durante sessão realizada na última sexta-feira na comarca de Ribeirão Cascalheira, situada a 900 quilômetros da capital do estado de Mato Grosso.
O julgamento marcou a aplicação das diretrizes estabelecidas pela Lei número 14.994 de 2024, que endurece as punições para delitos classificados como feminicídio. Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pela acusação, reconhecendo a materialidade e a autoria do crime, além de acatar qualificadoras referentes ao uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com os apontamentos da denúncia formulada pelo Ministério Público, o homicídio teve motivação passional decorrente da rejeição do agressor ao término de um envolvimento amoroso extraconjugal. Os registros processuais detalham que o réu planejou a ação com antecedência, armou-se e abordou a mulher em um episódio marcado por humilhação pública e submissão antes dos disparos fatais.
Durante a sessão em plenário, o promotor de Justiça responsável pela acusação sustentou que o comportamento do acusado evidenciou profundo menosprezo à dignidade feminina e emprego de crueldade extrema. O magistrado responsável pela sentença negou ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade, determinando a manutenção da custódia e o início imediato da execução penal.
Representantes do órgão ministerial pontuaram que o veredito funciona como uma resposta enérgica do sistema de justiça frente a episódios graves de violência baseada no gênero. As agravantes reconhecidas pelo conselho de sentença incluíram o emprego de arma de fogo com restrição de uso e métodos cruéis durante a execução do ato criminoso.














