STF fixa prazo de dois anos para Congresso regulamentar mineração em MT
Plenário da Corte referendou entendimento anterior e definições passam a valer enquanto nova legislação não for aprovada no país.
O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica voltada à regulamentação da atividade mineradora em territórios tradicionais. A determinação, julgada nesta quinta-feira (13), confirma o entendimento adotado anteriormente pelo ministro Flávio Dino, que apontou omissão do Poder Legislativo sobre o tema em âmbito nacional.
A deliberação da Suprema Corte teve origem em uma demanda apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga. Na petição, a entidade apontou a ausência de normas federais que assegurem a participação das comunidades nos rendimentos obtidos com a exploração de recursos hídricos e minerais em sua jurisdição territorial, situada no estado de Rondônia.
No processo, os representantes indígenas relataram vulnerabilidade socioeconômica decorrente da carência de fontes legítimas de renda, além de registrarem episódios frequentes de invasões por garimpeiros ilegais e confrontos violentos associados à extração clandestina de riquezas minerais na região amazônica.
Diante da demora legislativa, a Corte fixou parâmetros temporários que deverão ser rigorosamente obedecidos pelas autoridades e envolvidos até que a nova lei seja votada e promulgada pelos parlamentares em Brasília.















