STF nega devolução de celulares no caso Isabele em Cuiabá
Ministro Edson Fachin rejeitou o recurso da defesa, apontando que os dispositivos ainda podem ser necessários para novas diligências periciais.
A Suprema Corte brasileira determinou a continuidade da retenção de telefones celulares coletados no âmbito da Ação Penal sobre o falecimento de Isabele Guimarães Ramos, adolescente de 14 anos morta em Cuiabá no ano de 2020. Os dispositivos já passaram por análises técnicas e tiveram os dados integralmente copiados, mas permanecerão sob custódia oficial devido à possibilidade de novas perícias ao longo do andamento processual no estado de Mato Grosso.
A determinação foi proferida de forma monocrática pelo ministro Edson Fachin após o encerramento de um julgamento virtual concluído no dia 2 do mês. A defesa jurídica havia ingressado com pedidos para reaver os equipamentos eletrônicos após a conclusão do espelhamento de dados, contudo os pleitos anteriores já haviam recebido negativas nas instâncias ordinárias, culminando na rejeição do recurso enviado à mais alta corte do país.
Segundo a fundamentação apresentada pelo magistrado, a preservação da apreensão encontra respaldo legal quando os artefatos conservam potencial utilidade para investigações ou para a instrução criminal. Na situação em pauta, Fachin destacou que a fase probatória passou por reabertura em decorrência do aditamento da denúncia original para incluir novos tipos penais, o que amplia a complexidade do caso na cidade onde o crime aconteceu.
O tribunal também afastou o argumento de que a controvérsia possuiria repercussão geral passível de análise generalizada. De acordo com o relator, a argumentação defensiva careceu de fundamentação adequada para comprovar relevância de natureza econômica, política, social ou jurídica que extrapolasse os limites restritos daquele processo específico em andamento.
O episódio que motivou a investigação ocorreu em um condomínio de luxo na capital mato-grossense, resultando na condenação da jovem apontada como autora do disparo a uma medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, além de desdobramentos judiciais envolvendo outros réus por delitos correlatos.















