Justiça anula contas de água em Primavera do Leste

Por Everton Plinio Martiny • 28/04/2026 10:02 • 382 acessos
Justiça anula contas de água em Primavera do Leste

A Justiça confirmou a anulação de três contas de água com valores muito acima do padrão de consumo em Primavera do Leste, após perícia técnica apontar que não havia qualquer vazamento no imóvel do consumidor. A decisão, proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado, manteve o entendimento de que as faturas devem ser recalculadas com base na média histórica de utilização.

O caso envolve cobranças referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado atingiu 65m³, 43m³ e 56m³. Esses números destoam significativamente do histórico da residência, que variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador, que vive apenas com a esposa, contestou os valores alegando incompatibilidade com a rotina doméstica.

A concessionária responsável pelo abastecimento argumentou que o aumento teria sido causado por um suposto vazamento interno, defendendo que o consumo foi corretamente registrado pelo hidrômetro. A empresa também sustentou que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço e que não havia falha no equipamento que justificasse a revisão das cobranças.

No entanto, o relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é um serviço público essencial e, por isso, está sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor. Isso implica responsabilidade objetiva da concessionária, que deve comprovar a regularidade das medições e a legitimidade dos valores cobrados.

A perícia judicial realizada no imóvel foi decisiva para o desfecho do caso. O laudo técnico não identificou falhas nas instalações hidráulicas nem qualquer indício de vazamento. Além disso, ficou constatado que, após o período questionado, o consumo retornou espontaneamente aos níveis habituais, sem necessidade de reparos ou substituição imediata do hidrômetro.

Outro fator relevante considerado pelo colegiado foi a troca posterior do medidor responsável pelas leituras contestadas. A substituição impossibilitou a realização de uma análise técnica no equipamento original, o que, segundo o entendimento judicial, não pode prejudicar o consumidor. Caberia à concessionária preservar o hidrômetro diante da contestação.

A decisão também ressaltou que registros administrativos produzidos unilateralmente pela empresa não são suficientes para afastar conclusões obtidas em perícia judicial, conduzida sob contraditório. O tribunal ainda destacou que um vazamento capaz de elevar o consumo a níveis tão altos dificilmente cessaria sem intervenção técnica.

Diante da ausência de provas concretas sobre vazamento interno e da falta de comprovação da precisão das medições, foi mantida a nulidade das faturas. O tribunal determinou o recálculo dos valores com base na média dos seis meses anteriores, garantindo equilíbrio contratual e evitando cobranças desproporcionais ao consumo real.

O processo tramita sob o número 1008917-28.2022.8.11.0037 e reforça o direito do consumidor à cobrança justa em serviços essenciais, especialmente quando há indícios de erro ou inconsistência nas medições.

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