Justiça condena Unimed por negar tratamento a gestante em Primavera

Decisão da Justiça considerou abusiva a exigência de deslocamento frequente para outro município durante a gravidez.

Por Everton Plinio Martiny • 04/06/2026 17:01 658 acessos
Justiça condena Unimed por negar tratamento a gestante em Primavera

Uma gestante de Primavera do Leste, em Mato Grosso, obteve na Justiça o direito de realizar sessões de fisioterapia pélvica em sua própria cidade após enfrentar dificuldades para conseguir autorização do plano de saúde. A decisão foi proferida nesta terça-feira (2) pelo juiz Eviner Valério, do Juizado Especial de Primavera do Leste, que condenou a Unimed Cuiabá a custear o tratamento e ainda pagar R$ 5 mil por danos morais à beneficiária.

A paciente ingressou com a ação após receber recomendação médica para realizar fisioterapia pélvica durante a gestação. Como não havia profissionais credenciados pela operadora especializados na área em Primavera do Leste, ela solicitou autorização para atendimento com uma fisioterapeuta habilitada que atua no município. No entanto, a operadora liberou o procedimento apenas em Campo Verde, cidade localizada a mais de 100 quilômetros de distância.

Segundo os autos, a beneficiária chegou a registrar reclamação na ouvidoria da empresa, mas não conseguiu resolver a situação administrativamente. Diante da necessidade do tratamento contínuo durante a gravidez, buscou amparo judicial para garantir o atendimento próximo à sua residência.

Com a sentença, a Unimed Cuiabá deverá autorizar e custear as sessões de fisioterapia pélvica na cidade onde a gestante mora. A decisão também confirmou a liminar concedida anteriormente, que já havia determinado o acesso ao tratamento.

Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A Justiça entendeu que a situação ultrapassou um simples descumprimento contratual, causando insegurança, desgaste emocional e transtornos à paciente durante a gestação.

De acordo com o processo, a operadora argumentou que não era obrigada a custear o tratamento com a profissional indicada pela autora e sustentou que não houve prática de ato ilícito nem motivo para indenização.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que exigir deslocamentos frequentes de aproximadamente 200 quilômetros entre ida e volta para um tratamento contínuo era incompatível com a condição clínica de uma gestante.

A sentença destacou que, embora as operadoras tenham autonomia para organizar sua rede credenciada, essa liberdade deve respeitar princípios de razoabilidade e boa-fé, especialmente quando existe profissional habilitado disponível no município de residência da paciente.

Na decisão, o juiz considerou que a solução apresentada pela empresa representava uma negativa indireta de cobertura. Embora não houvesse recusa formal do procedimento, as condições impostas dificultavam de forma significativa o acesso ao tratamento médico prescrito.

O entendimento também levou em conta normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que garantem ao consumidor acesso adequado aos serviços contratados.

O caso reforça debates sobre o acesso a tratamentos especializados por usuários de planos de saúde em municípios do interior de Mato Grosso. Situações envolvendo dificuldades de atendimento, ausência de profissionais credenciados e deslocamentos extensos têm sido alvo frequente de questionamentos judiciais, principalmente quando envolvem pacientes em condições de maior vulnerabilidade, como gestantes.

As autoridades judiciais seguem acompanhando o cumprimento da decisão, enquanto o caso se soma a outras discussões sobre a responsabilidade das operadoras em garantir atendimento adequado e acessível aos beneficiários.

Este conteúdo foi publicado originalmente por HNT e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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